A todos que lerem estas letras, paz e bem.
Caríssimos irmãos esta Congregação Para oS Bispos, zelando pelo bom funcionamento da igreja e assegurando da vida de cada de cada Bispo que se desdobra ao serviço nas diversas greis do Senhor para que o façam com zelo e dignidade. Do mesmo modo, chegou até a essa congregação a solicitação do até então Dom Giambattista para que rebaixe Dom Mário, no uso das alegações de baixa disponibilidade e indisposição para a realização dos serviços Episcopais.
Em consorte, solicitamos ao Pr3feito da Congregação para os Bispos, e outrora fora favorável para tal acatamento e decisão. Sendo assim, levando a solicitação e a ausência da Excelência nas atividades que lhe eram incumbidas, somos emanados das leis canônicas que nos diz:
Cân. 290 — A sagrada ordenação, uma vez recebida validamente, nunca se anula. No entanto, o clérigo perde o estado clerical:
1.° por sentença judicial ou por decreto administrativo, em que se declara inválida a sagrada ordenação;
2.º por pena de demissão, legitimamente imposta;
3.° por rescrito da Sé Apostólica; o qual só é concedido pela Sé Apostólica aos diáconos por causas graves, e aos presbíteros por causas gravíssimas.
Cân. 292 — O clérigo que, segundo as normas do direito, perder o estado clerical, perde com ele os direitos próprios desse estado, e não fica sujeito às obrigações do estado clerical, sem prejuízo do prescrito no cân. 291; fica proibido de exercer o poder de ordem, salvo o prescrito no cân. 976, e pelo mesmo facto fica privado de todos os ofícios e cargos bem como de qualquer poder delegado.
Cân. 293 — O clérigo que tiver perdido o estado clerical não pode ser reintegrado entre os clérigos, a não ser por rescrito da Sé Apostólica. O clérigo que perdeu o estado clerical não pode ser novamente adscrito entre os clérigos, a não ser por rescrito da Sé Apostólica.
Com base no que orienta o código de direito canônico e com a autoridade que fora concedida a essa congregação pela Sé Apostólica e no uso de nossa própria autoridade DECRETAMOS a demissão do estado clerical do senhor Mário Zanneta, passando a usar vestes presbiterais.
Rogamos a Deus pela interceção de Maria Santíssima que o referido filho possa encontrar proposito em sua fé, e Vocação junto a santa mãe igreja.
Dado em Roma, na sede da Congregação Para os Bispos, aos 19 dias do mês de Dezembro de 2023.
Giambattista Cardeal Miller
Prefeito da Congregação para os Bispos