Decreto de excomunhão Sr Giambattista - Vaticano ▪︎ Sancta Se Minecraft
Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

domingo, 28 de janeiro de 2024

Decreto de excomunhão Sr Giambattista


ROTAE ROMANAE TRIBUNAL 

DECRETO DE EXCOMUNHÃO 
PROT N 001/2023

Conduziu a esta Corte Judiciária por Juizado de primeira instância a Solicitação bem como as validações dos efeitos da excomunhão do Sr, Giambattista outrora ameaça os bons costumes da Santa Igreja bem como, de modo geral ameaça a integridade e unidade da Sé Apostólica e deixa de cumprir com seus deveres na Arquidiocese para se envolver em tramas.

A etapa de Investigação já fora concluída e temos certeza que o ex-cardeal está incardinado em uma Cisma, e a envolvendo a nós os clerigos  em casos de difamação e difamando o romano pontífice ocasionando em falta de unidade com a Sé Apostólica, o caso foi arquivado e julgado em primeira instância, validado e pego em flagrante ocasionando com a excomunhão na forma " latae sententiae " automática reservada a Sé Apostólica. 

Tratando-se das questões de Misericórdia promovida pelo Tribunal na Sentença foi-se argumentada o Cânon 158 que promove a Justiça e Misericórdia no Tribunal; Entretanto o Sr. Giambattista de tanto mostrar contrariedade com a Sé Apostólica não se fez o efeito necessário na prolação.

Portanto considerando a excomunhão como pena medicinal divulgo assim tendo em vista os seguintes cânones que ferem e lesam a unidade da Sé Apostólica:

Cân 355 - O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;

Cân 203 - Todo processo eclesiástico deve ser seguido com justiça, imparcialidade e respeito aos direitos das partes envolvidas.

Parágrafó único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.

Cân 215 - A autoridade eclesiástica pode iniciar um processo canônico de ofício se houver suspeita de violação das leis da Igreja.

Cân 342 - A pena de excomunhão deve ser imposta somente nos casos mais graves, nos quais o fiel cometeu um delito que atinge diretamente a doutrina ou a moral da Igreja.

Cân 364 - Quem abusar do poder eclesiástico ou do cargo seja punido segundo a gravidade do ato ou da omissão, sem excluir a privação do ofício, a não ser que por lei ou preceito já esteja cominada uma pena contra tal abuso.
Parágrafo único. Aquele Bispo que desrespeitar seu próprio ministério ou abusar do poder ao qual foi-lhe confiado pode estar sujeito a Perda do Múnus Episcopal ou até Demissão do Estado Clerical.

Cân 358 - Gera excomunhão automática àquele que se unir a cismas.

Can 359Aquele clérigo ou leigo que incitar palavras que firam os Bons Costumes como atos pecaminosos ou escandalosos que de alguma forma prejudiquem a Igreja e estes sejam incitados de forma pública nos locais sagrados ou dentro de uma circunscrição eclesiástica seja punido com excomunhão latae sententiae ou outra pena justa, fim de manter a estabilidade dos Bons Costumes dentro da Igreja.

Can 354 Quem usar de qualquer tipo de Violência contra a autoridade da Igreja, ou o Romano Pontífice mesmo que seja um ato que fira os Bons Costumes da Igreja pode incorrer em excomunhão

Cân 353 - Quem usa de violência contra o Romano Pontífice incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica, e, se for clérigo pode acrescentar-se outra pena segundo a gravidade do delito, sem excluir a demissão do estado clerical.
§ 1 - Quem fizer o mesmo contra aquele que tem carácter episcopal, mesmo ele sendo Bispo, incorre em suspensão ou excomunhão latae sententiae dependendo da gravidade do ato.
§ 2 - Quem usar de violência contra um clérigo ou religioso por menosprezo da fé ou da Igreja ou do poder eclesiástico ou do ministério, seja punido com censura ou outra pena justa.

Parágrafo único. Àquele clérigo que retornar de alguma cisma pode, diante da Santa Sé, receber o perdão Apostólico, mas não poderá retornar ao cargo que anteriormente pertencia à hierarquia, cabendo à Santa Sé definir como será o retorno.

PROCLAMO, DECRETO E CONFIRMO a Excomunhão latae sententiae do Giambattista que está oficialmente EXCOMUNGADO da Sé Apostólica tendo todos os seus atos e registros gerais NULOS e fixo o prazo para uma nova solicitação de recurso de nove (9) meses contando apartir do dia seguinte da Data de Publicação deste documento.

Revogam-se todas as disposições contrárias a este Documento. 

PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DECRETA-SE
ARQUIVE-SE

Dado e Traçado no Palácio da Chancelaria em Roma sob a Coroa de João Paulo I, ao vigésimo oitavo  dia do mês de janeiro do ano da Graça do senhor de 2024

✠ Dom Gabriel Leite 
Decano