ROTAE ROMANAE TRIBUNAL
DECRETO DE EXCOMUNHÃO
PROT N 001/2023
Conduziu a esta Corte Judiciária por Juizado de primeira instância a Solicitação bem como as validações dos efeitos da excomunhão do Sr, Albert Teles outrora ameaça os bons costumes da Santa Igreja bem como, de modo geral ameaça a integridade e unidade da Sé Apostólica e deixa de cumprir com seus deveres na Arquidiocese para se envolver em tramas.
A etapa de Investigação já fora concluída e temos certeza que o ex-Padre está incardinado em uma Cisma, ocasionando em falta de unidade com a Sé Apostólica, o caso foi arquivado e julgado em primeira instância, validado e pego em flagrante ocasionando com a excomunhão na forma " latae sententiae " automática reservada a Sé Apostólica.
Tratando-se das questões de Misericórdia promovida pelo Tribunal na Sentença foi-se argumentada o Cânon 158 que promove a Justiça e Misericórdia no Tribunal; Entretanto o Sr. de tanto mostrar contrariedade com a Sé Apostólica não se fez o efeito necessário na prolação.
Portanto considerando a excomunhão como pena medicinal divulgo assim tendo em vista os seguintes cânones que ferem e lesam a unidade da Sé Apostólica:
Cân 355 - O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;
Parágrafó único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.
Cân 358 - Gera excomunhão automática àquele que se unir a cismas.
Parágrafo único. Àquele clérigo que retornar de alguma cisma pode, diante da Santa Sé, receber o perdão Apostólico, mas não poderá retornar ao cargo que anteriormente pertencia à hierarquia, cabendo à Santa Sé definir como será o retorno.
PROCLAMO, DECRETO E CONFIRMO a Excomunhão latae sententiae do Sr,Albert Teles que está oficialmente EXCOMUNGADO da Sé Apostólica tendo todos os seus atos e registros gerais NULOS e fixo o prazo para uma nova solicitação de recurso de seis (6) meses contando apartir do dia seguinte da Data de Publicação deste documento.
Revogam-se todas as disposições contrárias a este Documento.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DECRETA-SE
ARQUIVE-SE
Dado e Traçado no Palácio da Chancelaria em Roma sob a Coroa de João Paulo I, ao vigésimo segundo dia do mês de Janeiro do ano da Graça de 2024.
✠ Dom Gabriel Leite
Decano
✠ Dom Vinicius Rocha
Juiz Auditor
✠ Dom João Pedro
Juiz Auditor
✠ Mons. Felipe José
✠ Mons. Eric Emanuel
Oficiais