C O N G R E G A T I O P R O C L E R I C I S
A todos que desta lerem ou mesmo ouvirem,
saúde e paz!
DECRETO SOBRE MUDANÇAS DE NOME
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Em vista de discussões sobre o tema abordado o prefeito desta congregação vem pronunciar-se através do decreto
PROÊMIO
As mudanças de nome nos trás um grande transtorno e bagunça, tendo em vista disso para não haver discussões e brigas por causa de um nome então foi criado este decreto.
RELATÓRIO
Considerando a estabilidade e a tradição associadas aos nomes dos padres na Igreja Católica, decreto que a partir desta data, é proibido que padres alterem seus nomes. Apenas os bispos, de acordo com o Código de Direito Canônico, têm permissão para mudar seus nomes em circunstâncias específicas.
Referência ao Código de Direito Canônico:
De acordo com o Código de Direito Canônico,
Cânone 761, a mudança do nome de um bispo requer a aprovação do Sumo Pontífice.
Cânone 763 estabelece que a mudança de nome não deve ser feita de forma leviana, mas por razões sérias e justas, preservando a tradição e a identidade da Igreja.
III - Sejam revogadas todas as ideias contrárias a este documento.
Dado e passado na sede da congregação para o clero ao sexto (6) dia do mês de março do ano da graça do senhor de dois mil e vinte e quatro (2024)
+ Dom Gabriel Cardeal Sobral
Cardeal-bispo de ostia e Sabina - oportet Illum Regnare
Prefeito desta congregação