Dispensa do Estado Clerical/ Pe João Guilherme - Sancta Sede Minecraft
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terça-feira, 2 de abril de 2024

Dispensa do Estado Clerical/ Pe João Guilherme


 C O N G R E G A T I O   P R O   C L E R I C I S

 Ao dileto filho João Guilherme e a todos a que chegar este documento, Paz e Bem! 

    Considerando as circunstâncias excepcionais e a falta de celebrações e a faltado compromisso com as exigências do ministério Sacerdotal está congregação vem tomar uma atitude sobre esta circunstância se não consegue seguir plena realização do ministério clerical conforme as exigências da vida sacerdotal; Considerando o bem espiritual e o bem-estar do padre em questão, assim como o bem da Igreja;

Decretamos, com base no poder conferido pela Santa Sé e em conformidade com as normativas canônicas vigentes, 
a dispensa do estado clerical ao,

PE JOÃO GUILHERME -Incardinado a diocese de Roma 

a partir da data deste decreto. 
Ordenamos que as formalidades canônicas necessárias sejam cumpridas para efetivar esta dispensa, e que o padre João Guilherme seja desligado de todas as obrigações e responsabilidades associadas ao estado clerical que ele exerce na diocese de Roma preservando-se, contudo, sua dignidade e respeito como membro da comunidade cristã.

Que este decreto seja comunicado ao padre em questão e às autoridades eclesiásticas competentes, para os devidos fins.

Dado e passado em Roma, na sede da Congregação para o Clero, ao segundo dia do mês de março de dois mil e vinte e quatro do ano da graça do Senhor,

In Christo Jesus,
✠ Gabriel Cardeal Sobral 
Prefeito

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