Decreto de retirada do estado clerical do Ex-Sacerdote Átila - Sancta Sede Minecraft
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quarta-feira, 17 de abril de 2024

Decreto de retirada do estado clerical do Ex-Sacerdote Átila

 

 
 DOM KAUÃ DAVI 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI NOVI
BISPO AUXILIAR DE SÃO SALVADOR
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO

A todos irmãos e irmãs que estas letras lerem, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    Caríssimos irmãos esta Congregação Para o Clero, aceita os pedidos feitos por todos aqueles que necssitam dos cuidados diários, por esse motivo somos infelizmente certos de cumprir com os pedidos que cada um tem de fazer ao que mais necessita, nosso Ex-Sacerdote Átila obteve uma fala na qual se pede para pedir um certo afastamento do seu estado clerical, aprouve da parte da congregação aceitar sua necessidade.

por esses motivos somos encaixados dentro  das seguintes leis canônicas que nos diz:

Cân. 290 — A sagrada ordenação, uma vez recebida validamente, nunca se anula. No entanto, o clérigo perde o estado clerical:
1.° por sentença judicial ou por decreto administrativo, em que se declara inválida a sagrada ordenação;


Cân. 292 — O clérigo que, segundo as normas do direito, perder o estado clerical, perde com ele os direitos próprios desse estado, e não fica sujeito às obrigações do estado clerical, sem prejuízo do prescrito no cân. 291; fica proibido de exercer o poder de ordem, salvo o prescrito no cân. 976, e pelo mesmo facto fica privado de todos os ofícios e cargos bem como de qualquer poder delegado.

Cân. 293 — O clérigo que tiver perdido o estado clerical não pode ser reintegrado entre os clérigos, a não ser por rescrito da Sé Apostólica. O clérigo que perdeu o estado clerical não pode ser novamente adscrito entre os clérigos, a não ser por rescrito da Sé Apostólica.

Com base no que orienta o código de direito canônico e com a autoridade que fora concedida a essa congregação pela Sé Apostólica e no uso de nossa própria autoridade DECRETAMOS a demissão do estado clerical do senhor Átila Henrique.


Rogamos a Deus pela interceção de Maria Santíssima que o referido filho possa encontrar proposito em sua fé, e Vocação junto a santa mãe igreja.


Dado em Roma, na sede da Congregação Para o Clero, aos 17 dias do mês de Abril de 2024.


+ Dom Kauã Davi

Prefeito da Congregação para o Clero

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