Estatuto Ordinatório de Regimento | Pontifício Conselho para promoção da Nova Evangelização - Sancta Sede Minecraft
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quinta-feira, 4 de abril de 2024

Estatuto Ordinatório de Regimento | Pontifício Conselho para promoção da Nova Evangelização

 



P O N T I F I C I U M   C O N S I L I U M
A D   N O V A M
E V A N G E L I Z A T I O N E M
P R O M O V E N D A M

ESTATUTO ORDINATÓRIO DE REGIMENTO DO PONTIFÍCIO CONSELHO
PARA PROMOÇÃO DA NOVA EVANGELIZAÇÃO

PROÊMIO

O Pontifício Conselho para Promoção da Nova Evangelização tem como base e objetivo fornecer dados estáticos para a Santa Igreja, dentre eles são mencionáveis o Número de Vocacionados e entram e deixam o Apostolado, o Número de Presbíteros incardinados em cada circunscrição e demais informações solicitadas pelo Prefeito ou de modo formal pela Sé Apostólica, afim de garantir uma melhor ciência dos acontecimentos do Apostolado, e apartir destes, garantir uma base para os outros Dicastérios, Congregações, Comitês, Comissões ou demais agrupamentos unidos e eretos com a Sé Apostólica.

Dentre todas as ações específicas há também as divisões dos Departamentos que exercem ações ou funções especificas Semanalmente, Mensalmente ou Anualmente dependendo do solicitado pela Prefeitura do Pontifício Conselho.  

Este Pontifício Conselho também exerce além das funções estatísticas também de como base e centralidade "estudar e promover a utilização das modernas formas de comunicação, como ferramentas para a nova evangelização" , e destas promover uma renovada evangelização nos países onde já ressoou o primeiro anúncio da fé e estão presentes Igrejas de antiga fundação, mas que estão a passar por uma progressiva secularização da sociedade e a viver uma espécie de "eclipse do sentido de Deus", que constituem um desafio a encontrar meios adequados para voltar a propor a verdade perene do Evangelho de Cristo.

TÍTULO I - DA NOTORIEDADE E SEDE

Art. 1 - Exerce como notoriedade de "Pontifício Conselho para Promoção da Nova Evangelização" possuindo sede em Roma, Vaticano no Palácio Apostólico e as divisões departamentais dispostas.

TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

SEÇÃO I - DA PREFEITURA

Art. 2 - A Prefeitura é o Centro de todo Pontifício Conselho nela e por todo o Conselho é regido e liderado, e através dela recebe-se as solicitações dispostas pela Sé Apostólica, bem como julga as Solicitações necessárias a serem transmitidas e divididas entre o Departamento.

Art. 3 - A Prefeitura é regida por:
I - Presidente;
II - Vice- Presidente.

Art. 3 - Compete ao Presidente:
I - Analisar os pareceres, dados ou ações missionárias dos departamentos particulares e do conselho como um todo;
II - Fazer solicitações ou queixas aos departamentos particulares e do conselho como um todo;
III - Nomear os Coordenadores, Oficiais dos departamentos particulares;
IV - Realizar audições ou reuniões com os membros diversos do Conselho;
V - Nomear o Vice-Presidente.

Art. 4 - Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente;
II - Acatar oque é solicitado pelo Presidente, a Sé Apostólica ou até o Romano Pontífice.  

SEÇÃO II - DO DEPARTAMENTO PARA AS ESTATÍSTICAS DA IGREJA

Art. 5 - O Departamento para as Estatísticas da Igreja é uma das três agrupações permanentes que regem e compõem o Pontifício Conselho, cabe a este Departamento criar e editar Dados Estatísticos e pesquisas aprofundadas, que são solicitadas pela Prefeitura ou pela Sé Apostólica. 

Art. 6 - O Departamento é regido por:
I - Coordenador;
II - Oficial ou Oficiais.

Art. 7 - Compete ao Coordenador:
I - Coordenar e Reger as ações e pareceres do Departamento particular;
II - Auxiliar a equipe a formular e editar os Documentos solicitados.

Art. 8 - Compete ao Oficial/Oficiais:
I - Fazer oque é solicitado pela Prefeitura, Coordenadoria, ou pela Sé Apostólica incluindo na elaboração dos Pareceres, demais dados ou documentos ou de outras maneiras.

SEÇÃO III - DO DEPARAMENTO PARA EVANGELIZAÇÃO

Art. 9 - O Departamento para a Evangelização é uma das três agrupações permanentes que regem e compõem o Pontifício Conselho, cabe a este Departamento acatar e promover as ideias aceitas do Departamento para Inovação Missionária e tudo o seja solicitado pela Prefeitura ou pela Sé Apostólica. 

Art. 10 - O Departamento é regido por:
I - Coordenador;
II - Oficial ou Oficiais.

Art. 11 - Compete ao Coordenador:
I - Coordenar e Reger as ações e pareceres do Departamento particular;
II - Auxiliar a equipe a formular e editar os Documentos solicitados.

Art. 12 - Compete ao Oficial/Oficiais:
I - Fazer oque é solicitado pela Prefeitura, Coordenadoria, ou pela Sé Apostólica incluindo na elaboração dos Pareceres, demais dados ou documentos ou de outras maneiras.

SEÇÃO IV - DO DEPARAMENTO PARA INOVAÇÃO MISSIONÁRIA

Art. 13 - O Departamento para Inovação Missionária é uma das três agrupações permanentes que regem e compõem o Pontifício Conselho, cabe a este Departamento criar e editar ideias novas ou editadas para o avanço evangelizador e missionário, que são solicitadas pela Prefeitura ou pela Sé Apostólica. 

Art. 14 - O Departamento é regido por:
I - Coordenador;
II - Oficial ou Oficiais.

Art. 15 - Compete ao Coordenador:
I - Coordenar e Reger as ações e pareceres do Departamento particular;
II - Auxiliar a equipe a formular e editar os Documentos solicitados.

Art. 16 - Compete ao Oficial/Oficiais:
I - Fazer oque é solicitado pela Prefeitura, Coordenadoria, ou pela Sé Apostólica incluindo na elaboração dos Pareceres, demais dados ou documentos ou de outras maneiras.

TÍTULO ÚNICO - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 17 - Os casos únicos devem ser ouvidos pela prefeitura.

Art. 18 - Há total liberdade para criação de mais departamentos sendo deles ou permanentes ou temporários dependendo da necessidade.

Art. 19 - O Romano Pontífice e a Sé Apostólica exercem plenamente poderes superiores em todos os aspectos.

Art. 20 - Este Regimento entrará em vigor na Data da Publicação.

Art. 21 - Revogam-se todas as disposições contrárias.

Dado e Traçado na Sede do Pontifício Conselho para Promoção da Nova Evangelização, em Roma sob o Pontificado de João Paulo I, ao quarto dia do mês de Abril do ano do senhor de 2024.

✠ Dom Gregory Mendes
Tituli di Carmeiano
 Presidente do Pontifício Conselho para Promoção da Nova Evangelização

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