S U P R E M U M T R I B U N A L S I G N A T U R A E A P O S T O L I C A E
Considerando a necessidade de substituição dentre as nomeações em nossas turmas que compõe o supremo tribunal somos chamados a buscar novas pessoas para preencher o vazio em que o sacerdote que estava em seu papel acabou de deixar, portanto diante da situação para não intervir no papel das nomeações por meio deste tribunal de declara as seguintes circunstâncias:
DECRETA-SE:
Art. 3 - Reserva-se a função de nomear os Auditores, a turma bem como o(s) líder(eres) de cada Turma(s) ao DECANO do Tribunal da Assinatura Apostólica , portanto esse mesmo tribunal na pessoa de seu Decano, Dom Kauã Davi decreta e torna pública as nomeações dos Oficiais, bem como suas respectivas turmas:
Art. 4 - NOMEIA-SE:
Art 5 - A Nomeação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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