DECRETO DE AUTORIZAÇÃO PARA OS CANDIDADOS | 001/24 - Sancta Sede Minecraft
Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

quarta-feira, 29 de maio de 2024

DECRETO DE AUTORIZAÇÃO PARA OS CANDIDADOS | 001/24


DOM GREGORY MENDES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CARMEIANO
PRESIDENTE DA REDE MUNDIAL DE ORAÇÃO PELO PAPA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS LEIGOS
JUIZ AUDITOR DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
JUIZ AUDITOR DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA
BISPO AUXILIAR DA DIOCESE DE LEIRIA-FÁTIMA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS LEIGOS

Aos caríssimos leigos e a todos que essas letras lerem, saúde e paz da parte de Deus, Senhor Nosso Jesus Cristo.

"Nunca Lhe Falte o Zelo, Sejam Fervorosos no Espiríto, Sirvam ao Senhor" (Romanos 12:11)
  
  Irmãos e Irmãos como o Cristo nós fala "Sejam Fervorosos no Espiríto Sirvam ao Senhor", Onde Jesus Institui os seus seguidores para servir. Mediante a Solenidade do Santíssimo Sacramento do Corpo e Sangue de Cristo, atendendo o desejo de servir dos nossos candidatos a Ministros e Coroinhas. Com a inspiração do Espiríto Santo, olhando as Necessidades de Nossa Santa Se vim por meio dessa;

   DECRETAR AUTORIZAR os Candidatos a Ministros e Coroinhas, para servir e tomar posse de seus futuros ministérios,durante a solenidade do Santíssimo Sacramento do Corpo e Sangue de Cristo "Corpus Christi". Portanto durante a solenidade poderão servir nas missas dos Padres e Bispos.

   Roguemos a Deus por essa decisão na qual vem para o bem desta instituição tão importante para a nossa igreja.

Por fim, rogo a Deus que volte vossa Mão Chagada e Vitoriosa para vós, Candidatos a Coroinhas e Ministros, que empenham papel fundamental na Igreja, para que junto aos Santos, de modo especial a Virgem Maria, São Pedro e São Tarcísio. 


Dado e passado em Roma, na sede da Congregação para os Leigos, aos vigessímo nono dia, do mês de Maio do ano da graça de dois mil e vinte quatro. 


✠ Gregory Mendes
Tituli di Carmeiano
Prefeito da Congregação para os Leigos

0 Comments:

Postar um comentário