Decreto de Excomunhão - Sr. Danilo Silva | Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica - Sancta Sede Minecraft
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terça-feira, 21 de maio de 2024

Decreto de Excomunhão - Sr. Danilo Silva | Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica


               

 S U P R E M U M   T R I B U N A L   S I G N A T U R A E  A P O S T O L I C A E

DECRETO DE EXCOMUNHÃO 
PROT N° 003/2024

TÍTULO: Regulação Canônica do Sr. Danilo Silva;
MANDATO: Réu dado  pelo tribunal da Rota Romana.


Conduziu-se para está corte novamente após a suspensão do mesmo, a falta de respeito que ele teve com um membro do colégio Episcopal, depois disso nós vimos que o Sr Danilo não parou com suas más vontades e feriu ainda mais os bons costumes 

R E L A T Ó R I O

 O Sr. Danilo esteve no grupo geral novamente, respondendo um membro do Sacro colégio Episcopal de forma que esteve a ferir os bons costumes da igreja católica, ele continua em insistir e acaba dizendo a Dom Kauã Davi diversas palavras de mal caráter e por isso está sendo Excomungado de forma justa.

S E N T E N Ç A

Entretanto o cânon 158 que promove a piedade, não se fez utilizada pois o citado se quer quis pedir as devidas desculpas
Portanto considerando a excomunhão como pena devida divulgo assim tendo em vista os seguintes cânones que ferem e lesam a unidade da Sé Apostólica:

Cân 353 - Quem usa de violência contra o Romano Pontífice incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica, e, se for clérigo pode acrescentar-se outra pena segundo a gravidade do delito, sem excluir a demissão do estado clerical.
§ 1 - Quem fizer o mesmo contra aquele que tem carácter episcopal, mesmo ele sendo Bispo, incorre em suspensão ou excomunhão latae sententiae dependendo da gravidade do ato.
§ 2 - Quem usar de violência contra um clérigo ou religioso por menosprezo da fé ou da Igreja ou do poder eclesiástico ou do ministério, seja punido com censura ou outra pena justa.

Cân 354 - Quem usar de qualquer tipo de Violência contra a autoridade da Igreja, mesmo que seja um ato que fira os Bons Costumes da Igreja pode incorrer em excomunhão ferendae sententiae.
Parágrafo único. Aquele também que queira esconder algo do Romano Pontífice ou da Sé Apostólica ou da Autoridade eclesiástica e este algo seja contra as leis Eclesiais seja punido com Demissão do Estado Clerical ou outra pena Justa. 

PROCLAMO, DECRETO E CONFIRMO a Excomunhão do Sr. Danilo Silva que está oficialmente EXCOMUNGADO Sé Apostólica tendo todos os seus atos e registros eclesiais  e fixo o prazo para uma nova solicitação de recurso de dez (10) Meses contando apartir do dia seguinte da Data de Publicação deste documento.

Revogam-se todas as disposições contrárias a este Documento. 

PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DECRETA-SE
ARQUIVE-SE

Dado e Traçado no Palácio da Cancelaria em Roma sob a Coroa de João Paulo I, ao 21 dias do mês de Maio do ano de 2024, Mês Mariano.

✠ Dom Kauã Davi.
Tituli di Novi
Prefeito

Dom Gabriel Cardeal Sobral
Cardeal-Bispo di Óstia e Sabina-Poggio Mirteto
Vice-Decano do Supremo Tribunal

✠ Dom Gregory Mendes 
Tituli di Carmeiano
II Juíz auditor

Monsenhor Maikon Magno
Prelati di Mantelleta
Oficial

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