S U P R E M U M T R I B U N A L S I G N A T U R A E A P O S T O L I C A E
Considerando a necessidade de alguém para auxiliar o decano deste tribunal em suas decisões devemos sempre estar buscando um filho de Deus que tenha tamanha responsabilidade para estar auxiliando o decano, por esse motivo e por meio deste tribunal se declara as seguintes circunstâncias:
DECRETA-SE:
Art. 3 - Reserva-se a função de nomear os Auditores, a turma bem como o(s) líder(eres) de cada Turma(s) ao DECANO do Tribunal da Assinatura Apostólica , portanto esse mesmo tribunal na pessoa de seu Decano, Dom Kauã Davi decreta e torna pública as nomeações do Vice decano que terá que estar ciente dos seguintes artigos:
RELEMBRA-SE:
Art. 13 — Vice-Decano que deverá ser nomeado pelo Romano Pontífice ou pelo Decano do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, mas antes deve avisar o Santo Padre da nomeação, têm um mandato por tempo indeterminado que será julgado pela Sé Apostólica
Art. 15 — O Vice-Decano substitui o Decano nas licenças, ausências e impedimentos eventuais. Em caso de vacância, assume a presidência até a posse do novo titular
Art. 4 - NOMEIA-SE:
Art 5 - A Nomeação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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