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sexta-feira, 3 de maio de 2024

NOMEAÇÕES TRIBUNAL DA ROTA ROMANA


ROTAE ROMANAE TRIBUNAL

DECRETO DE NOMEAÇÃO - PROT N 004/2023
JUÍZES AUDITORES E OFICIAIS

Art. 1 - Tendo se em vista os Artigos: (Art. 3 ,§1. Art. 5, I. Art. 7. Art. 18, II e III.).

Art. 3 - Os juízes auditores do Tribunal da Rota Romana são nomeados pelo Decano, levando em consideração sua experiência no Direito Canônico e sua integridade moral.
§ 1 - Os juízes auditores devem ser sacerdotes ordenados e possuir um alto nível de conhecimento e experiência no Direito Canônico bem como nos Decretos e Regulamentações deste Tribunal.
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Art. 5 - As Turmas são constituídas por dois juízes auditores e o decano do Tribunal. 
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I - O presidente da turma deverá ser nomeado pelo Decano do Tribunal.

Art. 7 - O Decanato é a autoridade administrativa do Tribunal da Rota Romana e é liderado e constituído pelo Decano.

Art. 18 - São atribuições do Decano: 
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II - Nomear os auditores bem como a composição das turmas e do plenário;
III - Nomear os líderes das turmas;
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Art. 2 - E considerando os Cânones 163 e 164 do Código de Direito Canônico.

Cân 163 - O Tribunal da Rota Romana deve garantir que as decisões canônicas sejam tomadas de maneira oportuna, evitando atrasos desnecessários e prejuízos às partes envolvidas.
Cân 164 - O Tribunal da Rota Romana deve ser transparente em suas atividades, divulgando suas decisões e seus procedimentos ao público em geral.

Art. 3 - Reserva-se a função de nomear os Auditores, a turma bem como o(s) líder(eres) de cada Turma(s) ao DECANO do Tribunal Apostólico da Rota Romana, portanto esse mesmo tribunal na pessoa de seu Decano, Dom Gabriel Cardeal Sobral decreta e torna pública as nomeações dos Auditores e Oficiais, bem como suas respectivas turmas:

Art. 4 - NOMEIA-SE

Decano ▪︎ Dom Gabriel Cardeal Sobral

I Juiz Auditor ▪︎ Dom João Pedro 

II Juiz Auditor ▪︎ Dom Felipe Jose

III Juiz Auditor ▪︎ Dom Kaua Davi

Oficial ▪︎  Pe Maikon Magno 

DESLIGAMOS PARA OS DEVIDOS FINS.


Oficial ▪︎ Dom Miguel Cardeal Domingos

Art 5 - As nomeações e desligamentos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Que Santo Ivo, padroeiro da Justiça Eclesiástica e suas ramificações intercedam pelo trabalho de cada um, de modo que possa ser exercido com Fidelidade, Solicitude, Paciência, Excelência e sobretudo com Justiça e Compaixão.

Dado e Traçado no Palácio da Chancelaria em Roma sob o Pontificado de João Paulo I, ao terceiro dia do mês de Maio do ano do senhor de dois mil e vinte e quatro.

✠ Gabriel Cardeal Sobral
Cardeal-Bispo de ostia e Sabina - Poggio Mirteto

Decano

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