Decreto de Suspensão | SUPREMUM TRIBUNAL SGNATURAE - Sancta Sede Minecraft
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terça-feira, 23 de julho de 2024

Decreto de Suspensão | SUPREMUM TRIBUNAL SGNATURAE

 

 


 S U P R E M U M  T R I B U N A L  S I G N A T U R A E  A P O S T O L I C A E

 

DECRETO DE SUSPENSÃO 
PROT N° 004/2024

Conduziu a essa Corte Jurídica-Eclesial a Denúncia criada pelo Rev⁰ Padre Rawan Ferreira ao Rev⁰ Padre Robert que fala que o mesmo fez o uso de certo tipo de comparações ao compara-lo com um ator pornografico e então que cabe a esse Juizado de Instância Superior, julgamos necessário para corrigir o Reverendo, como pena Medicinal e Reflexiva.

Portanto pelo oque cabe julgar a Santa Igreja no Órgão do Tribunal da Rota Romana no uso de suas atribuições legais acerca das penas gerais e transitórias DETERMINA SUSPENSÃO Rev. Pe. Robert  pelo prazo de três (10) dias  ficando privado de todas as suas atividades, Celebrações, Construções e evento no apostolado.

Cân 203 - Todo processo eclesiástico deve ser seguido com justiça, imparcialidade e respeito aos direitos das partes envolvidas.

Cân 359 Aquele clérigo ou leigo que incitar palavras que firam os Bons Costumes como atos pecaminosos ou escandalosos que de alguma forma prejudiquem a Igreja e estes sejam incitados de forma pública nos locais sagrados ou dentro de uma circunscrição eclesiástica seja punido com excomunhão latae sententiae ou outra pena justa, fim de manter a estabilidade dos Bons Costumes dentro da Igreja.

Cân 357 Quem em espetáculo ou reunião pública, ou por escrito divulgado publicamente, ou utilizando por outra forma os meios de comunicação social, proferir uma blasfêmia, ou lesar gravemente os bons costumes, ou proferir injúrias ou excitar o ódio ou o desprezo contra a religião ou a Igreja, seja punido com uma pena justa.


Ainda mais DETERMINO que este documento jamais deverá usado para caçoar do Reverendo ou influenciar em seu Histórico Clerical, já que se trata de uma pena transitória medicinal e instrutiva. 

Revogam-se todas as disposições contrárias a este Documento. 

PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DECRETA-SE
ARQUIVE-SE

Dado e Traçado no Palácio da Chancelaria em Roma sob a Coroa de João Paulo I, ao déci oitavo dia do mês de Dezembro do ano da Graça de 2023.

Kauã Davi 
Tituli di Novi
Prefeito


Eu o subscrevi,
✠  Gabriel Cardeal Sobral

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