DECRETO EUCHARISTIAE VITAM | CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS - Sancta Sede Minecraft
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domingo, 7 de julho de 2024

DECRETO EUCHARISTIAE VITAM | CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS


C O N G R E G A T I O   P R O   E P I S C O P I S

DOM JOÃO PEDRO CARDEAL OLIVEIRA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS

DECRETO
EUCHARISTIAE VITAM
Com a qual se estabelece a obrigatoriedade 
das celebrações por parte dos prelados da Igreja.

A todos que chegarem essas nossas letras, saúde e paz.

A Eucaristia é vida. Os Sumos Pontífices, desde o Papa João Paulo I, preocuparam-se, constantemente até aos nossos dias, com a qualidade, seriedade e constância que a Igreja de Cristo oferecesse à Divina Majestade um culto digno para glória do seu nome e para bem de toda a santa Igreja. Desde tempos imemoriais e de igual modo para o futuro, se reconhece como necessário manter o princípio segundo o qual cada Igreja particular deve concordar, e celebrar unida a Igreja universal não só quanto à doutrina da fé e aos sinais sacramentais mas também quanto ao uso e celebração da eucaristia universalmente aceito por uma ininterrupta tradição apostólica como devendo ser observados, não só para evitar erros mas também para transmitir a fé na sua integridade, porque a norma de oração da Igreja corresponde à sua norma de fé. De nada nos adianta uma Igreja que trabalha, mas não reza.

A função de um bispo na conjuntura explanada, é ser um Bom Pastor que além de apascentar as ovelhas, guia o Povo de Deus, para uma profunda experiência orante, com o intuito de formar uma grande família solidamente edificada sobre a palavra de Deus, que gera além de uma profunda relação com Deus, eficaz união entre si e com o Santo Padre, podendo evangelizar e formar cada vez mais ministros para o Reino de Deus.

Diante disso, levando em consideração nosso papel como Congregação de indicar o caminho, como também dar solução a problemas que enfrentamos enquanto colégio episcopal, em colóquio com Sua Santidade o Papa João Paulo I e obtendo seu assentimento, fica estabelecido a partir desta, que todos os que possuem o terceiro grau da ordem, são obrigados de acordo com as normas do direito, a celebrarem minimamente durante o transcurso do mês, seis (8) celebrações eucarísticas valida e devidamente realizadas. Levando em consideração que muito de nossos irmãos desconsideram a importância da vida orante de nossa Igreja manifestada em torno da palavra e da eucarística, se atentando somente aos serviços burocráticos inerentes ao oficio que desempenham. Com efeito, é nosso papel lembrar aos senhores bispos que a verdadeira alegria é reconhecer que o Senhor permanece no nosso meio, companheiro fiel do nosso caminho; a Eucaristia faz-nos descobrir que Cristo, morto e ressuscitado, Se manifesta como nosso contemporâneo no mistério da Igreja, seu corpo. Deste mistério de amor fomos feitos testemunhas.

Aqueles que por quaisquer motivo, não efetivar em seu ministério o mínimo serviço eclesiástico determinado pela Sé Apostólica e esta congregação, será desligado de suas funções enquanto clérigo, e remanejado para funções que não exijam tanto esforço. Firmados na autoridade de Pedro, nosso venerável Pai João, ordenamos que essas letras sejas observadas em todas as suas partes, não obstante qualquer coisa em contrário, ainda que digna de particular menção, e estabelecemos que seja promulgada mediante a publicação, entrando em vigor imediatamente.

Dado e passado em Roma, na Sede da Congregação para os Bispos, no sétimo dia do mês de Julho, no ano de nosso Senhor de 2024.



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