C O N G R E G A T I O P R O E P I S C O P I S
A todos que este decreto lerem, de modo especial aos membros do Colegio Episcopal e Cardinalício que o senhor Jesus, Deus de misericórdia, lhes conceda graça e paz
Venho, por meio desta, comunicar uma decisão importante a respeito de sua atuação em relação às celebrações litúrgicas. Conforme deliberado pelo Colégio Episcopal, a meta estabelecida era a realização de sete celebrações ao longo deste período. Contudo, foi observado que essa meta não foi atingida, especialmente em virtude da gincana que resultou na redução das celebrações planejadas.
Entendemos que desafios podem surgir em nosso caminho e reconhecemos os esforços realizados. No entanto, é imprescindível que todos os membros do nosso clero se empenhem em cumprir as diretrizes estabelecidas, a fim de garantir a vivência plena de nossa fé e a participação ativa da comunidade nas celebrações.
Portanto, venho, respeitosamente de modo especial a Dom Gabriel Cardeal Sobral ADVERTI-LO formalmente por não ter cumprido com a meta estipulada. Essa advertência visa não apenas alertá-lo sobre a importância do cumprimento das responsabilidades atribuídas, mas também incentivá-lo a redobrar seus esforços nas futuras celebrações.
Dado em Roma, no Gabinete da Congregação para os Bispos, 10 de Agosto de 2024
✠ João Pedro Card. Oliveira
Prefeito desta Congregação
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Eu subscrevi,
✠ Kauã Davi
Secretário da congregação
