C O N G R E G A T I O P R O E P I S C O P I S
DOM JOÃO PEDRO CARDEAL OLIVEIRA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PROTODIÁCONO
PREFEITO DO PONTIFÍCIO CONSELHO PARA AS COMUNICAÇÕES SOCIAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
A todos que este decreto lerem, de modo especial aos colégios Episcopal e Cardinalício que o senhor Jesus, Deus de misericórdia, lhes conceda graça e paz.
Informamos, que em virtude de Bispos aproveitarem da boa vontade do Prefeito, os Bispos do Colégio estão pedindo afastamentos com uma grande data, visando isso, o Prefeito decidiu barrar esses Bispos, por isso DECRETO que será aceito apenas afastamentos de no máximo sete (7) dias, uma (1) ver por mês, o prefeito só vai aceitar mais de um (1) afastamento no mês por mais de sete (7) dias, apenas se for necessário, em caso de aproveitarem da boa vontade do Prefeito, será aplicado uma advertência verbal e escrita.
É fundamental que todos tenham a boa vontade de pastorear o rebanho e não se aproveitar da boa vontade do Prefeito da Cong. Para os Bispos, sabemos que isso não deve ser da competência de nenhum Episcopo, vendo isso, escrevi esse decreto, para que Bispo não façam isso acima que falei, espero que esse decreto seja necessário, e que não precise advertir nenhum Bispo.
Dado em Roma, no Gabinete da Congregação para os Bispos, 28 de Agosto de 2024
✠ João Pedro Card. Oliveira
Prefeito desta Congregação
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Eu subscrevi,
✠ Kauã Davi
Secretário dessa congregação
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