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sábado, 14 de setembro de 2024

Decreto de Ex-Comunhão | Rota Romana

 


ROTAE ROMANAE TRIBUNAL 

DECRETO DE EXCOMUNHÃO 
PROT N 0020/2024

Conduziu a esta Corte Judiciária por Juizado de primeira instância a Solicitação bem como as validações dos efeitos da excomunhão do Sr. Rawan, outrora ameaça os bons costumes da Santa Igreja bem como, sendo cismático e estando em outros apostolados.

A etapa de Investigação já fora concluída e temos certeza que o ex-leigo está incardinado em uma Cisma, ocasionando em falta de unidade com a Sé Apostólica, o caso foi arquivado e julgado em primeira instância, validado e pego em flagrante ocasionando com a excomunhão na forma " latae sententiae " automática reservada a Sé Apostólica. 

Tratando-se das questões de Misericórdia promovida pelo Tribunal na Sentença foi-se argumentada o Cânon 158 que promove a Justiça e Misericórdia no Tribunal; Entretanto o Sr. de tanto mostrar contrariedade com a Sé Apostólica não se fez o efeito necessário na prolação.

Portanto considerando a excomunhão como pena medicinal divulgo assim tendo em vista os seguintes cânones que ferem e lesam a unidade da Sé Apostólica:

Cân 355 - O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;
Parágrafó único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.

Cân 358 - Gera excomunhão automática àquele que se unir a cismas.
Parágrafo único. Àquele clérigo que retornar de alguma cisma pode, diante da Santa Sé, receber o perdão Apostólico, mas não poderá retornar ao cargo que anteriormente pertencia à hierarquia, cabendo à Santa Sé definir como será o retorno.

PROCLAMO, DECRETO E CONFIRMO a Excomunhão latae sententiae do Sr Rawan, que está oficialmente EXCOMUNGADO da Sé Apostólica tendo todos os seus atos e registros gerais NULOS e fixo o prazo para uma nova solicitação de recurso de seis (6)meses contando a partir do dia seguinte da data de publicação deste documento.

REVOGAM-SE todas as disposições contrárias a este documento. 

PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DECRETA-SE
ARQUIVE-SE

Dado e Traçado no Palácio da Chancelaria em Roma sob a Coroa de João Paulo I, ao décimo quarto dia do mês de setembro, mês das Sagradas Letras, do ano da Graça de 2024.

 Dom João Pedro Cardeal Oliveira 
Decano

 Dom Felipe Cardeal Nascimento
Juiz Auditor I

 Dom Kauã Davi 
Juiz Auditor II

 Dom Kauã Davi
Juiz Auditor III

 Mons. Eric Emanuel 
Oficiais

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