Estatuto - Departamento das Celebrações Litúrgicas Pontifícias | 001/24 - Sancta Sede Minecraft
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domingo, 22 de setembro de 2024

Estatuto - Departamento das Celebrações Litúrgicas Pontifícias | 001/24

    




 DOM GREGORY MENDES 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CARMEIANO 
PRESIDENTE DA REDE MUNDIAL DE ORAÇÃO PELO PAPA 
PRESIDENTE DO PONTIFÍCIO COMITÊ PARA OS CONGRESSOS EUCARÍSTICOS INTERNACIONAIS 
BISPO-AUXILIAR DE ROMA 
MESTRE DAS CELEBRAÇÕES LITÚRGICAS PONTÍFICAS
___________________________

Aos filhos e filhas que desta lerem, saudações e Bênçãos no Senhor.

 Diante dos últimos acontecimentos vim por meio desta ANUNCIAR o Estatuto oficial do Departamento de Celebrações Litúrgicas Pontifícias:

INTRODUÇÃO 

O Departamento de Celebrações Litúrgicas Pontifícias tem como função cuidar das cerimônias presididas pelo Romano Pontífice, assim cuidar para que tudo saia perfeitamente como deve. Somos chamados a ajudar o Romano Pontífice mais de perto e o auxiliar em seus Atos Litúrgicos.

CAPÍTULO I – CORPO DO DEPARTAMENTO 

ART. 1

O Departamento de Celebrações Litúrgicas Pontifícias e para os Episcopos ou Sacerdotes dotados em Litúrgia e nos ritos tanto ordinário quanto extraordinário.

ART. 2

Faz parte do corpo do departamento:

§1. Mestre das Celebrações Pontifícias: Nomeado exclusivamente pelo Romano Pontífice quando achar necessário. Tem o dever de nomear todo o corpo do departamento, bem como ceremoniar o Romano Pontífice em missas solenes.

§2. Ceremoniarios Pontifícios: Nomeado exclusivamente pelo Mestre de Celebrações Pontifícias, tem o dever de ceremoniar o Romano Pontífice em suas celebrações quando necessário.

§3. Alfaiates Pontíficios: Nomeado exclusivamente pelo Mestre de Celebrações Pontifícias, tem o dever de criar os paramentos do Romano Pontífice bem como de todos os concelebrantes dacelebração litúrgica.

§4. Coral Pontíficio: Cantam ou escolhem as músicas utilizadas nas celebrações do Romano Pontífice, músicas de alta solenidade.


CAPÍTULO II – FUNÇÕES

ART. 3

A Pontifícia Comissão é constituída:
§1. Ceremoniario Principal: Nada se pode ser feito sem o Cerimoniário Principal falar, ele que porta o báculo e a mitra, ele que acompanha o Romano Pontífice na incensação e o Incesa-o na falta de um diácono.

§2. Ceremoniario Auxiliar: Guia o turibolo, organiza as leituras, monta o altar e ajuda os bispos concelebrantes.

§3. Ceremoniario Suplente: Adquiri a função do ceremoniario que faltar, logo assumindo sua função na Santa Missa.


CAPÍTULO III – COMPETÊNCIAS, PUNIÇÕES E RESPONSABILIDADES

ART. 4

Sobre as Competências:

§1. Ser dotado em litúrgia 
§2. Ser disciplinado.
§3. Ter um vocabulário limpo e sem palavras chulas.

ART. 5

Sobre as Responsabilidades:

§1. Participar das missas do Romano Pontífice, quando se comprometer com a escala.
§2. Participar inteiramente da missa do Romano Pontífice, será aceito somente a justificativa do celular não entrar por esta quente, nesse caso podera está fora do jogo até que o mesmo esfrie.
§3. Respeita a decisão do Mestre de Celebrações Litúrgicas Pontifícias e o Romano Pontífice.
§4. Caso haja descobrimento de um dos itens acima seja aplicado o   ART.6   imediatamente.

ART. 6

Sobre as punições:

§1. Caso o ceremoniario tenha se comprometido com a escala e não tenha aparecido, seja punido com a perda de estrela, caso tenha uma justificativa não seja Punido.

§2. Caso o ceremoniario no meio da missa do Romano Pontífice saía da missa completa sem justificativa, seja punido com perda de estrela.

§3. Caso o ceremoniario que não o suplente assuma a função de seu irmão por pura vontade, sem a necessidade e sem a autorização do mestre de liturgia pontifícia, seja punido com a perca de estrela.

§4. O ceremoniario tem direito a 3 estrelas, perde essa nota caso descumpra o oque diz o ART.5, se o ceremoniario chegar a 0 estrelas, seja exornerado (desligado) de seu ofício.


CAPÍTULO IV – VESTES LITURGIAS

ART. 7

Bispos:

§1. E de obrigação  usar: Veste violácea, com mangas e botões vermelhos, por cima Sobrepeliz ou Roquete, junto com anel e cruz peitoral.

Monsenhores Protonotários Apostólicos Supranumerários e Protonotários Apostólicos Numerários:

§2. E de obrigação  usar: Veste violácea, com mangas e botões vermelhos, por cima Sobrepeliz ou Roquete.

Monsenhores Prelados de Honra de Sua Santidade, Capelões de Sua Santidade  e os Padres sem titulação:

§3. E de obrigação  usar: Veste violácea, com mangas e botões violácea, por cima Sobrepeliz ou Roquete.


CAPÍTULO IV – VESTES LITURGIAS

ART. 8

Bispos:

§1. E de obrigação  usar: Veste violácea, com mangas e botões vermelhos, por cima Sobrepeliz ou Roquete, junto com anel e cruz peitoral.

Monsenhores Protonotários Apostólicos Supranumerários e Protonotários Apostólicos Numerários:

§2. E de obrigação  usar: Veste violácea, com mangas e botões vermelhos, por cima Sobrepeliz ou Roquete.

Monsenhores Prelados de Honra de Sua Santidade, Capelões de Sua Santidade  e os Padres sem titulação:

§3. E de obrigação  usar: Veste violácea, com mangas e botões violácea, por cima Sobrepeliz ou Roquete.


CAPÍTULO V – QUANTIDADE

ART. 9

Celebrações Litúrgicas:

§1. Nas celebrações do Romano Pontífice sejam utilizados no máximo 4 ceremoniarios e no mínimo 2.

§2. Nas celebrações dos Bispos e Cardeais sejam utilizados somente 1 ceremoniario.


CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 10

O Estatuto do Departamento entrará em vigor apartir do momento da publicação deste documento.

ART. 11

Seja invalidado todos os documentos contrarios a esse documento, somente será valido um documento feito pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias ou pelo Romano Pontífice.

Por fim rogo a São Tarcísio e a São Domingos Sávio que intercedam por este departamento a Jesus e que vós envie dignos ceremoniarios para seu rebanho.

Dado e Passado em Roma, no Palácio Episcopal, ao vigessimo segundo dia do mês de Setembro do ano da graça do senhor de dois mil e vinte e quatro.

✠ Gregory Mendes
Tituli di Carmeniano 
Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias

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