DOM GREGORY MENDES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CARMEIANO
PRESIDENTE DA REDE MUNDIAL DE ORAÇÃO PELO PAPA
PRESIDENTE DO PONTIFÍCIO COMITÊ PARA OS CONGRESSOS EUCARÍSTICOS INTERNACIONAIS
BISPO-AUXILIAR DE ROMA
MESTRE DAS CELEBRAÇÕES LITÚRGICAS PONTÍFICAS
MESTRE DAS CELEBRAÇÕES LITÚRGICAS PONTÍFICAS
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Aos filhos e filhas que desta lerem, saudações e Bênçãos no Senhor.
Diante dos últimos acontecimentos vim por meio desta ANUNCIAR o Estatuto oficial do Departamento de Celebrações Litúrgicas Pontifícias:
INTRODUÇÃO
O Departamento de Celebrações Litúrgicas Pontifícias tem como função cuidar das cerimônias presididas pelo Romano Pontífice, assim cuidar para que tudo saia perfeitamente como deve. Somos chamados a ajudar o Romano Pontífice mais de perto e o auxiliar em seus Atos Litúrgicos.
CAPÍTULO I – CORPO DO DEPARTAMENTO
ART. 1
O Departamento de Celebrações Litúrgicas Pontifícias e para os Episcopos ou Sacerdotes dotados em Litúrgia e nos ritos tanto ordinário quanto extraordinário.
ART. 2
Faz parte do corpo do departamento:
§1. Mestre das Celebrações Pontifícias: Nomeado exclusivamente pelo Romano Pontífice quando achar necessário. Tem o dever de nomear todo o corpo do departamento, bem como ceremoniar o Romano Pontífice em missas solenes.
§2. Ceremoniarios Pontifícios: Nomeado exclusivamente pelo Mestre de Celebrações Pontifícias, tem o dever de ceremoniar o Romano Pontífice em suas celebrações quando necessário.
§3. Alfaiates Pontíficios: Nomeado exclusivamente pelo Mestre de Celebrações Pontifícias, tem o dever de criar os paramentos do Romano Pontífice bem como de todos os concelebrantes dacelebração litúrgica.
§4. Coral Pontíficio: Cantam ou escolhem as músicas utilizadas nas celebrações do Romano Pontífice, músicas de alta solenidade.
CAPÍTULO II – FUNÇÕES
ART. 3
A Pontifícia Comissão é constituída:
§1. Ceremoniario Principal: Nada se pode ser feito sem o Cerimoniário Principal falar, ele que porta o báculo e a mitra, ele que acompanha o Romano Pontífice na incensação e o Incesa-o na falta de um diácono.
§2. Ceremoniario Auxiliar: Guia o turibolo, organiza as leituras, monta o altar e ajuda os bispos concelebrantes.
§3. Ceremoniario Suplente: Adquiri a função do ceremoniario que faltar, logo assumindo sua função na Santa Missa.
CAPÍTULO III – COMPETÊNCIAS, PUNIÇÕES E RESPONSABILIDADES
ART. 4
Sobre as Competências:
§1. Ser dotado em litúrgia
§2. Ser disciplinado.
§3. Ter um vocabulário limpo e sem palavras chulas.
ART. 5
Sobre as Responsabilidades:
§1. Participar das missas do Romano Pontífice, quando se comprometer com a escala.
§2. Participar inteiramente da missa do Romano Pontífice, será aceito somente a justificativa do celular não entrar por esta quente, nesse caso podera está fora do jogo até que o mesmo esfrie.
§3. Respeita a decisão do Mestre de Celebrações Litúrgicas Pontifícias e o Romano Pontífice.
§4. Caso haja descobrimento de um dos itens acima seja aplicado o ART.6 imediatamente.
ART. 6
Sobre as punições:
§1. Caso o ceremoniario tenha se comprometido com a escala e não tenha aparecido, seja punido com a perda de estrela, caso tenha uma justificativa não seja Punido.
§2. Caso o ceremoniario no meio da missa do Romano Pontífice saía da missa completa sem justificativa, seja punido com perda de estrela.
§3. Caso o ceremoniario que não o suplente assuma a função de seu irmão por pura vontade, sem a necessidade e sem a autorização do mestre de liturgia pontifícia, seja punido com a perca de estrela.
§4. O ceremoniario tem direito a 3 estrelas, perde essa nota caso descumpra o oque diz o ART.5, se o ceremoniario chegar a 0 estrelas, seja exornerado (desligado) de seu ofício.
CAPÍTULO IV – VESTES LITURGIAS
ART. 7
Bispos:
§1. E de obrigação usar: Veste violácea, com mangas e botões vermelhos, por cima Sobrepeliz ou Roquete, junto com anel e cruz peitoral.
Monsenhores Protonotários Apostólicos Supranumerários e Protonotários Apostólicos Numerários:
§2. E de obrigação usar: Veste violácea, com mangas e botões vermelhos, por cima Sobrepeliz ou Roquete.
Monsenhores Prelados de Honra de Sua Santidade, Capelões de Sua Santidade e os Padres sem titulação:
§3. E de obrigação usar: Veste violácea, com mangas e botões violácea, por cima Sobrepeliz ou Roquete.
CAPÍTULO IV – VESTES LITURGIAS
ART. 8
Bispos:
§1. E de obrigação usar: Veste violácea, com mangas e botões vermelhos, por cima Sobrepeliz ou Roquete, junto com anel e cruz peitoral.
Monsenhores Protonotários Apostólicos Supranumerários e Protonotários Apostólicos Numerários:
§2. E de obrigação usar: Veste violácea, com mangas e botões vermelhos, por cima Sobrepeliz ou Roquete.
Monsenhores Prelados de Honra de Sua Santidade, Capelões de Sua Santidade e os Padres sem titulação:
§3. E de obrigação usar: Veste violácea, com mangas e botões violácea, por cima Sobrepeliz ou Roquete.
CAPÍTULO V – QUANTIDADE
ART. 9
Celebrações Litúrgicas:
§1. Nas celebrações do Romano Pontífice sejam utilizados no máximo 4 ceremoniarios e no mínimo 2.
§2. Nas celebrações dos Bispos e Cardeais sejam utilizados somente 1 ceremoniario.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 10
O Estatuto do Departamento entrará em vigor apartir do momento da publicação deste documento.
ART. 11
Seja invalidado todos os documentos contrarios a esse documento, somente será valido um documento feito pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias ou pelo Romano Pontífice.
Por fim rogo a São Tarcísio e a São Domingos Sávio que intercedam por este departamento a Jesus e que vós envie dignos ceremoniarios para seu rebanho.
Dado e Passado em Roma, no Palácio Episcopal, ao vigessimo segundo dia do mês de Setembro do ano da graça do senhor de dois mil e vinte e quatro.
✠ Gregory Mendes
Tituli di Carmeniano
Tituli di Carmeniano
Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias
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