quinta-feira, 3 de outubro de 2024

Decreto | Celebrações e Atos Litúrgicos


DOM JOÃO PEDRO CARDEAL OLIVEIRA O, CARM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS

A todos os que lerem, em especial os queridos irmãos bispos, saudações e bênçãos no Senhor.


 Queridos irmãos no Episcopado, tendo analisado tais situações constantes de não cumprimento das metas de missa e atos litúrgicos, vim por meio desta tomar uma decisão. "Reunindo os Doze, Jesus deu‑lhes poder e autoridade para expulsar todos os demônios e curar doenças. Então, enviou‑os a pregar o reino de Deus e a curar os enfermos." (Lucas 9:1-2). Nesta passagem, Jesus nós envia para pregar o seu Evangelho e isto e oque um bispo deve ministrar. Entretanto alguns bispos vieram a mim e relataram o quanto e difícil celebrar 8 missas e Atos Litúrgicos, Por isso em oração para que seja feita a vontade do pai, o senhor me revelou tal passagem: "Restaurarei o exausto e saciarei o enfraqueci­do". (Jeremias 31:25) esse versículo nós mostra que o Bispo ou o Cardeal necessita de um tempo para si, em finalidade para ter suas orações pessoas para se restaura de Deus.

 Portanto chegando a uma conclusão DECRETO, que apartir da publicação deste documento Todos os Bispos, devem celebrar 6 missas e 6 atos litúrgicos, e devem apresentar o comprovamento da missa ou do ato litúrgico no periodo de 1 mês.

 Revogam-se todos os documentos que se dizem contrários a esta publicação, a não ser que tal congregação o refitique.

 Desde já rogo a São Paulo, Apóstolo, que interceda por esta decisão que foi tomana e entrará em vigor.



Dado em Roma, no Gabinete da Congregação para os Bispos, aos terceiro dia do mês de Setembro, do ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Quatro.

        João Pedro Card. Oliveira
Cardeal-ProtoDiacono de Sacro Cordis Christi Regis 
     Prefeito desta Congregação
                                     
Eu subscrevi,
✠  Gregory Mendes
Secretário da congregação

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