Decreto de Censura - Dom Gabriel Cardeal Sobral

 

DOM JOÃO PEDRO CARDEAL OLIVEIRA O, CARM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS

A todos que este decreto lerem, de modo especial aos membros do Colegio Episcopal e Cardinalício que o senhor Jesus, Deus de misericórdia, lhes conceda graça e paz

Venho, por meio desta carta, comunicar uma decisão tomada por mim, vossa Eminência Dom Gabriel Cardeal Sobral / Cardeal-Bispo de Óstia e Albano, referiu-se de formar desrespeitosa novamente ao Romano Pontífice ao falar novamente que passa a mão na cabeça de um leigo. Ademais o senhor nos pede: "Sejam misericordiosos, assim como o Pai de vocês é misericordioso" (Lucas 6:36). Nós da Sagrada Congregação para os Bispos, tivemos misericórdia muitas das vezes, entrando não é nem a primeira nem a segunda vez do ocorrido, portanto em comunhão com o cânone 1372:

Cân. 1372 — Quem recorrer ao Concílio Ecuménico ou ao colégio dos Bispos contra um acto do Romano Pontífice seja punido com uma censura.

Vim tomar uma decisão sobre tal ato de desrespeito com o Romano Pontífice afim de proteger a unidade da sé apostolica CENSURO, o Eminêntissimo Dom Gabriel Cardeal Sobral.

Desde ja rogo a todos os apóstolos, para que intercedam por nosso cardeal e por esta decisão que foi devidamente tomada.

Dado em Roma, no Gabinete da Congregação para os Bispos, 17 de outubro, mês missionário de 2024.

       ✠ João Pedro Card. Oliveira
     Prefeito desta Congregação
                                     
Eu subscrevi,
✠  Gregory Mendes 
Secretário da congregação
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