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quinta-feira, 24 de outubro de 2024

Decreto de Excomunhão Ferendae Sententiae | Cauã Cordeiro


 

IOANNES PAULUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
PRIMAS ITALIÆ ET ARCHIEPISCOPUS 
PROVINCIÆ ROMANÆ METROPOLITANUM
 DOMINUS STATUS VATICANÆ CIVITATIS 
PATRIARCHA OCCIDENTIS

AD PERPETUAM REI MEMORIAM 


A todos lerem está, saudações e bênçãos Apostólicas 
  «Diante dos fatos ocorridos nos últimos dias, eu, o Romano Pontífice, venho por meio desta tomar as devidas providências em relação aos atos do ex-presbítero Cauã Cordeiro. Ele demonstrou desrespeito para comigo, para com todo o Colégio Episcopal e Cardinalício, e, sobretudo, desonrou seu próprio ministério sacerdotal ao referir-se à minha pessoa como "papa falso". Além disso, proferiu palavras de baixo calão contra nosso apostolado, e ainda nos chamou de hipócritas, cometendo um grave cisma contra a Sé Apostólica.

Seguindo os ensinamentos da Sagrada Escritura, que diz: "Todos devem sujeitar-se às autoridades governamentais, pois não há autoridade que não venha de Deus; as autoridades que existem foram estabelecidas por Ele." (Romanos 13, 1-5), reconhecemos que a autoridade da Santa Igreja Minecraftana foi-me conferida por Deus, através da eleição que me colocou neste cargo. Diante disso, e em consonância com os cânones da Igreja, decreto o seguinte:

Cân 355 - O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;
Parágrafó único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.

Cân 359 - Aquele clérigo ou leigo que incitar palavras que firam os Bons Costumes como atos pecaminosos ou escandalosos que de alguma forma prejudiquem a Igreja e estes sejam incitados de forma pública nos locais sagrados ou dentro de uma circunscrição eclesiástica seja punido com excomunhão latae sententiae ou outra pena justa, fim de manter a estabilidade dos Bons Costumes dentro da Igreja.

Cân 353 - Quem usa de violência contra o Romano Pontífice incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica, e, se for clérigo pode acrescentar-se outra pena segundo a gravidade do delito, sem excluir a demissão do estado clerical.
§ 1 - Quem fizer o mesmo contra aquele que tem carácter episcopal, mesmo ele sendo Bispo, incorre em suspensão ou excomunhão latae sententiae dependendo da gravidade do ato.
§ 2 - Quem usar de violência contra um clérigo ou religioso por menosprezo da fé ou da Igreja ou do poder eclesiástico ou do ministério, seja punido com censura ou outra pena justa.

Cân 354 - Quem usar de qualquer tipo de Violência contra a autoridade da Igreja, ou o Romano Pontífice mesmo que seja um ato que fira os Bons Costumes da Igreja pode incorrer em excomunhão ferendae sententiae.
Parágrafo único. Aquele também que queira esconder algo do Romano Pontífice ou da Sé Apostólica ou da Autoridade eclesiástica e este algo seja contra as leis Eclesiais seja punido com Demissão do Estado Clerical ou outra pena Justa.  

Dessa forma, DECRETO por meio desta a EXCOMUNHÃO FERENDÆ SENTENTIÆ do ex-sacerdote Cauã Cordeiro. A partir deste momento, ele não está mais em comunhão com a Sé Apostólica. A retirada dessa excomunhão será de competência minha ou de um de meus sucessores.

Rogo, desde já, a intercessão de São Pedro e São Paulo pelo ex-sacerdote, para que ele possa arrepender-se de seus atos e buscar a reconciliação.

Dado e passado em roma junto a São Pedro aos vigessimo quarto dia do mês de outubro do ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Quatro

✠ Ioannes Pavlvs, Pp. I
Pontifex Maximvs