ROTAE ROMANAE TRIBUNAL
DECRETO DE NOMEAÇÃO - PROT N 037/2024
JUÍZES AUDITORES E OFICIAIS
Art. 1 - Tendo se em vista os Artigos: (Art. 3 ,§1. Art. 5, I. Art. 7. Art. 18, II e III.).
Art. 3 - Os juízes auditores do Tribunal da Rota Romana são nomeados pelo Decano, levando em consideração sua experiência no Direito Canônico e sua integridade moral.§ 1 - Os juízes auditores devem ser sacerdotes ordenados e possuir um alto nível de conhecimento e experiência no Direito Canônico bem como nos Decretos e Regulamentações deste Tribunal....
Art. 5 - As Turmas são constituídas por dois juízes auditores e o decano do Tribunal....I - O presidente da turma deverá ser nomeado pelo Decano do Tribunal.
Art. 7 - O Decanato é a autoridade administrativa do Tribunal da Rota Romana e é liderado e constituído pelo Decano.Art. 3 - Reserva-se a função de nomear os Auditores, a turma bem como o(s) líder(eres) de cada Turma(s) ao DECANO do Tribunal Apostólico da Rota Romana, portanto esse mesmo tribunal na pessoa de seu Decano, Dom João Pedro Cardeal, decreta e torna pública as nomeações dos Auditores e Oficiais, bem como suas respectivas turmas:
Art. 4 - NOMEIA-SE
PLENÁRIODecano
▪︎ Dom João Pedro Cardeal O.carm
Vice Decano
▪︎ Dom Kauã Davi
I Juiz Auditor ▪︎ Dom Gregory Mendes O.carmII Juiz Auditor ▪︎ Dom Felipe Cardeal NascimentoIII Juiz Auditor ▪︎ Mons. Eric Emanuel
SECRETARIA E OFICIOSSecretário Geral: Padre Daniel NunesOficial: Pe. Rawan
Secretário: Fr. Maikon Magno O.carm
Relator: Pe. João Vitor
Art 5 - A Nomeação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ainda mais declaramos que o Relatores de Processos deverão ser votados pelo Plenário Art. 11 e que todos os Auditores mesmo os que permaneceram no oficio deverão novamente receber a Posse.
Que Santo Ivo, padroeiro da Justiça Eclesiástica roge por cada um de nos nesta missao evangelizadora deste urbe minecraftiano, e nos traga apesar de qualquer divergencia em nosso urbe minecrafitiano
Dado e Traçado no Palácio da Chancelaria em Roma sob o Pontificado de João Paulo I, ao quinto do mês de Outubro, mês missionário, do ano do senhor de dois mil e vinte e quatro.
✠ Dom João Pedro Cardeal Oliveira
Prefeito
Nenhum comentário:
Postar um comentário