DOM JOÃO PEDRO CARDEAL OLIVEIRA O, CARM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
A todos que este decreto lerem, de modo especial aos membros do Colegio Episcopal e Cardinalício que o senhor Jesus, Deus de misericórdia, lhes conceda graça e paz
Venho, por meio desta carta, comunicar uma decisão tomada por mim a pedido de Sua Santidade, para suspender o Cardeal Gabriel Sobral, que usou de palavras desrespeitosas com o Sumo Pontifície, referindo a ele, dizendo que passava pano na cabeça de um leigo. Não é a primeira vez que está atitude é reprovada pelo Colégio Epscopal, e é inadmissível os Cardeais e Bispos da Santa Igreja, desrespeitar qualquer membro, e principalmente sua Santidade. Está atitude é vergonhosa tanto pra ele, quanto pra todos nós, pois um Cardeal deve dar exemplo, mas este exemplo está sendo mal passado a todos os membros, já que deferiu indiretas no grupo geral a Sua Santidade. Igual diz esses Códigos Canônicos:
Cân. 1372 — Quem recorrer ao Concílio Ecuménico ou ao colégio dos Bispos contra um acto do Romano Pontífice seja punido com uma censura.
Cân. 1373 — Quem publicamente excitar aversão ou ódios dos súbditos contra a Sé Apostólica ou contra o Ordinário por causa de algum acto do poder ou do ministério eclesiástico, ou provocar os súbditos à desobediência aos mesmos, seja punido com o interdito ou outras penas justas.
Portanto, venho, respeitosamente advertir ao Cardeal Dom Gabriel Cardeal Sobral SUSPENDE-LO por 1 dia formalmente por seu desrespeito. Essa suspensão visa alertar e avisar sobre seu respeito. Que esse 1 dia seja proveitoso, e que ele possa pensar no que ato diferido.
Dado em Roma, no Gabinete da Congregação para os Bispos, 16 de outubro, mês missionário de 2024.
✠ João Pedro Card. Oliveira
Prefeito desta Congregação
Eu subscrevi,
✠ Gregory Mendes
Secretário da congregação