Decreto | Retirada de Afastamento


  


DOM JOÃO PEDRO CARDEAL OLIVEIRA O, CARM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS

A todos os que lerem, em especial a Dom Gabriel Cardeal Sobral, saudações e bênçãos no Senhor.


    Queridos irmãos no Episcopado, recentemente V.Emª. Dom Gabriel Cardeal Sobral, pediu o seu afastamento de sua circunstância eclesiástica e de seu trabalho Cardinalícia em prol de motivos pessoais. No entanto, veio a nós o pedido de Retirada do afastamento, apontando que o motivo pessoal ja passou.
 
           Portanto  DECRETO, à RETIRADA do afastamento do Eminêntissimo que apartir da publicação deste documento deverá celebrar 3 missas e 3 atos litúrgicos até o dia 19 de outubro.

 Revogam-se todos os documentos que se dizem contrários a esta publicação, a não ser que tal congregação o refitique.

 Desde já rogo a São Paulo, Apóstolo, que interceda por esta decisão que foi tomana e entrará em vigor.

Dado em Roma, no Gabinete da Congregação para os Bispos, aos nono dia do mês de outubro, do ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Quatro.

       ✠ João Pedro Card. Oliveira
Cardeal-ProtoDiacono de Sacro Cordis Christi Regis 
     Prefeito desta Congregação
                                     
Eu subscrevi,
✠  Gregory Mendes
Secretário da congregação
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