Demissão do Estado Clerical | 002/24

         


A P O S T O L I C AE   N U N C I A T I O
I N  B R A S I L I A
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DOM GREGORY MENDES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CARMEIANO
BISPO AUXILIAR DE ROMA
PRESIDENTE DA REDE MUNDIAL DE ORAÇÃO PELO PAPA 
II JUIZ AUDITOR DO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO DA ROTA ROMANA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA O BRASIL

A todos que desta lerem, em especial a Pe. Hamilton, saudações e bênçãos no Senhor!

 «A vocação sacerdotal e de estrema responsabilidade e de zelo e dedicação pastoral. Entretanto, não é a primeira vez que o reverendissímo citado, não cumpre com seus deveres que foi prometido da Sagrada Ordenação, vendo teu desinteresse com a Sé Apostólica e teu número de suspensões venho tomar uma decisão final. Com isso em comunhão com os cânones;

Cân. 290 — A sagrada ordenação, uma vez recebida validamente, nunca se anula. No entanto, o clérigo perde o estado clerical:
1.° por sentença judicial ou por decreto administrativo, em que se declara inválida a sagrada ordenação;
2.º por pena de demissão, legitimamente imposta;
3.° por rescrito da Sé Apostólica; o qual só é concedido pela Sé Apostólica aos diáconos por causas graves, e aos presbíteros por causas gravíssimas.


Cân. 292 — O clérigo que, segundo as normas do direito, perder o estado clerical, perde com ele os direitos próprios desse estado, e não fica sujeito às obrigações do estado clerical, sem prejuízo do prescrito no cân. 291; fica proibido de exercer o poder de ordem, salvo o prescrito no cân. 976, e pelo mesmo facto fica privado de todos os ofícios e cargos bem como de qualquer poder delegado.

Cân. 293 — O clérigo que tiver perdido o estado clerical não pode ser reintegrado entre os clérigos, a não ser por rescrito da Sé Apostólica. O clérigo que perdeu o estado clerical não pode ser novamente adscrito entre os clérigos, a não ser por rescrito da Sé Apostólica.


 Portanto, ao ver sua falta de interesse com a Sé Apostólica, Pela AUTORIDADE, concebida a mim pela Sé Apostólica e pelo Romano Pontífice DECRETO, AFIRMO E PUBLICO à DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL do Reverendissímo Hamilton. Que apartir de agora voltando ao 1°Grau da Ordem usará vestes DIACONAIS, e se tornará Diacono Permanente.


 Desde já, rogo a São Lourenço, Padroeiro dos Diáconos, que interceda por este novo diácono e por esta decisão que foi tomada pelo bem da Santa Igreja.


Dado e Passado em Aparecida, na Nunciatura Apostólica para o Brasil, aos decimo dias do mês de outubro do ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Quatro.

✠ Gregory Mendes
Tituli di Carmeiano 
Núncio Apostólico para o Brasil


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