Decreto de afastamento | congregação para o Clero

                  



Aos veneráveis irmãos que desta carta  lerem ou ouvirem,
Paz a abençoes vindas do céu!

A congregação para o Clero tem o dever de observar e reconhecer as solicitações dos padres , por esse motivo ouvindo a prece do reverendo  está  congregação e chamado a colaborar de maneira harmoniosa com o clero por isso aceitamos e Decretamos o afastamento do Padre Luiz Eduardo incardinado a Diocese de Leiría-Fátima , sobre o tempo estipulado de 3 dias após a postagem desta carta

Como prefeito e meu dever  zelar e cuidar desta congregação por isso ouvindo a solicitação do reverendo aceito o seu  afastamento no período de 3 dias após a postagem desta carta

Que após este tempo o revendo volte a suas atividades como pároco, e que com ainda mais vigor a suas funções presbiterais


Desde já rogo a São Maria Vianney, que interceda por este nosso  irmão para que ele inspire a todos nós a sermos bons pastores para guiar o rebanho no qual Deus nos confia


Dado passado em Roma aos 29 dias do ano de 2024, primeiro se nosso pontificado, sob a Coroa de S.s João Paulo I , na sede da Congregação para o Clero


                                            Per Christum Jesum,

✠ Rauan Ferreira 
Prefeito







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