S U P R E M U M T R I B U N A L S I G N A T U R A E
A P O S T O L I C A E
DECRETO DE EXCOMUNHÃO
TÍTULO: Regulação Canônica do Sr. Átila Henrique;
MANDATO: Réu solicitado pelo mesmo tribunal.
Conduziu-se para esta corte Judiciária de instância superior um pedido de Dom Kauã Davi, Decano do Supremo Tribunal acerca do paradeiro do Sr. Átila Henrique, e a solicitação da excomunhão do mesmo.
R E L A T Ó R I O
O Sr. Átila Henrique foi investigado em razão de desrespeitar a Santa Sé insinuando que algumas tradições e mandamentos de sucessão são erradas e também tratando autoridades com xingamentos de baixo calão, o Supremo Tribunal foi pedido a pedido de cerca maioria do colégio Episcopal para que possa realizar as devidas atitudes com o Sr. Átila Henrique, mediante isso o Supremo Tribunal decidiu aplicar a pena de EXCOMUNHÃO ao mesmo.
S E N T E N Ç A
Entretanto o cânon 158 que promove a piedade, não se fez utilizada pois o citado se quer quis pedir as devidas desculpas ao nosso clérigos, portanto considerando a excomunhão como pena devida divulgo assim tendo em vista os seguintes cânones que ferem e lesam a unidade da Sé Apostólica:
Cân. 375: Os bispos, constituídos pelo Espírito Santo, são os sucessores dos Apóstolos e membros do Colégio Episcopal, sendo mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado e ministros do governo na Igreja.
Cân. 747 §1: A Igreja tem o dever e o direito inalienável de pregar o Evangelho, para que todos conheçam a mensagem da salvação.
Cân. 750: Os fiéis devem acreditar com fé divina e católica em tudo o que está contido na palavra de Deus e proposto pela Igreja como revelado.
Cân. 1373: Aquele que incita desobediência pública contra o Papa ou o bispo é passível de sanções canônicas, dependendo da gravidade.
PROCLAMO, DECRETO E CONFIRMO a Excomunhão latae sententiae do Ex-leigo Átila Henrique que está oficialmente EXCOMUNGADO da Sé Apostólica tendo todos os seus atos e registros eclesiais NULOS e fixo o prazo para uma nova solicitação de recurso de dez (1) meses e (15) dias contando apartir do dia seguinte da Data de Publicação deste documento.
Revogam-se todas as disposições contrárias a este Documento.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DECRETA-SE
ARQUIVE-SE
Dado e Traçado no Palácio da Cancelaria em Roma sob a Coroa de João Paulo I, ao 30 dias do mês de Dezembro do ano de 2024.
✠ Dom Kauã Davi
Tituli di Novi
Prefeito
