Decreto de Excomunhão | Sr. Átila Henrique

 

S U P R E M U M   T R I B U N A L   S I G N A T U R A E 
  A P O S T O L I C A E

DECRETO DE EXCOMUNHÃO

TÍTULO: Regulação Canônica do Sr. Átila Henrique;
MANDATO: Réu solicitado pelo mesmo tribunal.


Conduziu-se para esta corte Judiciária de instância superior um pedido de Dom Kauã Davi, Decano do Supremo Tribunal acerca do paradeiro do Sr. Átila Henrique, e a solicitação da excomunhão do mesmo.

R E L A T Ó R I O

 O Sr. Átila Henrique foi investigado em razão de desrespeitar a Santa Sé insinuando que algumas tradições e mandamentos de sucessão são erradas e também tratando autoridades com xingamentos de baixo calão, o Supremo Tribunal foi pedido a pedido de cerca maioria do colégio Episcopal para que possa realizar as devidas atitudes com o  Sr. Átila Henrique, mediante isso o Supremo Tribunal decidiu aplicar a pena de EXCOMUNHÃO ao mesmo.

S E N T E N Ç A

Entretanto o cânon 158 que promove a piedade, não se fez utilizada pois o citado se quer quis pedir as devidas desculpas ao nosso clérigos, portanto considerando a excomunhão como pena devida divulgo assim tendo em vista os seguintes cânones que ferem e lesam a unidade da Sé Apostólica:

Cân. 375: Os bispos, constituídos pelo Espírito Santo, são os sucessores dos Apóstolos e membros do Colégio Episcopal, sendo mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado e ministros do governo na Igreja.

Cân. 747 §1: A Igreja tem o dever e o direito inalienável de pregar o Evangelho, para que todos conheçam a mensagem da salvação.

 Cân. 750: Os fiéis devem acreditar com fé divina e católica em tudo o que está contido na palavra de Deus e proposto pela Igreja como revelado.

Cân. 1373Aquele que incita desobediência pública contra o Papa ou o bispo é passível de sanções canônicas, dependendo da gravidade.

PROCLAMO, DECRETO E CONFIRMO a Excomunhão latae sententiae do Ex-leigo Átila Henrique que está oficialmente EXCOMUNGADO da Sé Apostólica tendo todos os seus atos e registros eclesiais NULOS e fixo o prazo para uma nova solicitação de recurso de dez (1) meses e (15) dias contando apartir do dia seguinte da Data de Publicação deste documento.

Revogam-se todas as disposições contrárias a este Documento. 

PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DECRETA-SE
ARQUIVE-SE

Dado e Traçado no Palácio da Cancelaria em Roma sob a Coroa de João Paulo I, ao 30 dias do mês de Dezembro do ano de 2024.

✠ Dom Kauã Davi
Tituli di Novi
Prefeito

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