Decreto de Suspensão | Luiz Gustavo



Aos veneráveis irmãos e irmãs que desta carta de Suspensão lerem ou ouvirem,
Paz a abençoes vindas do céu!

A congregação para o Clero tem o dever de sempre estar zelando com o bom costume dos participantes do clero, entretanto o reverendissímo Luiz Gustavo chamou um de nossos bispos Dom Gregory Mendes de uma palavra de calão o chamando de uma "mulher" que faz as coisas contra o sexto mandamento a qual é contra o codigo de direito Canônico :

Cân 353 - Quem usa de violência contra o Romano Pontífice incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica, e, se for clérigo pode acrescentar-se outra pena segundo a gravidade do delito, sem excluir a demissão do estado clerical.
§ 1 - Quem fizer o mesmo contra aquele que tem carácter episcopal, mesmo ele sendo Bispo, incorre em suspensão ou excomunhão latae sententiae dependendo da gravidade do ato.

 

Portanto, DECRETO a SUSPENSÃO do reverendissímo por 2 dias apatir do dia hoje, pessamos que o reverendissímo tenha respeito com seus superiores e tenha obediência assim como prometeu na Ordenação. 

Desde já rogo a São Maria Vianney e a São Lourenço, que interceda por estes presbíteros e diáconos de nosso apostolado.

Dado em Roma, no Gabinete da Congregação para o Clero, 05 de dezembro 2024

✠ Gregory Mendes 
Tituli di Carmeiano 
Prefeito da Congregação para o Clero
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