Decreto "Decretum de Frequentiis Liturgicis" | Congregação para a Educação Católica 003/2024

   

C O N G R E G A T I O   D E    I N S T I T U T I O N E   C A T H O L I C A

A todos aqueles que lerem esta carta de decreto saudações da parte de Nosso Senhor Jesus.

Nós, da Congregação para a Educação Católica, temos a missão de zelar pelo bem dos seminários. Portanto, fazemos este decreto para avaliar a participação e o zelo dos nossos seminaristas e diáconos.

A partir de hoje, ESTABELECEMOS uma meta que incluirá a contagem da frequência dos SEMINARISTAS nas missas e atos litúrgicos. Frequência, neste contexto, refere-se à presença regular nas celebrações eucarísticas e outros serviços religiosos. Essa participação é fundamental para o crescimento espiritual e para a vivência da fé na comunidade, o mínimo de frequências é de 4 frequências.

Para os DIÁCONOS, será exigido um mínimo de duas celebrações antes da ordenação. Esta medida visa garantir que todos estejam comprometidos com a vida litúrgica e o serviço à comunidade.

 Dado e passado em Roma, 7 de Dezembro de 2024
Sede da Congregação para a Educação Católica 

Kauã Davi
Tituli di Novi
Prefeito

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