Decreto Imagines Fratrum | Imagens dos Irmãos | Tribunal da Rota Romana

 

ROTAE ROMANAE TRIBUNAL 

DECRETO IMAGINES FRATRUM  

Diante dos últimos acontecimentos de nosso apostolado, vim tomar as medidas cabíveis, sobre o uso de imagens ou desrespeito com as pessoas pela posse de uma imagem do mesmo. Tendo em vista, que esses atos são contra os direitos humanos da realidade DECRETO oque se segue:

Art. 1 - Todo aquele que por meio de descrição de imagem ou divulgar a imagem de um sujeito, e o sujeito vier ao Supremo Tribunal reclama Seja Suspenso.
§ 1 - Salvam-se apenos os que o sujeito permitir como modo de Brincadeira.

Art. 2 - Todo aquele que rir ou zombar do sujeito por sua aparência ou seu modo de ser Seja Suspenso. 
§ 1 - Salvam-se apenos os que o sujeito permitir como modo de Brincadeira. 

Art. 3 - Todo aquele que zombar ou rir do suspenso seja advertido.

– Também e Decretado que somente o Romano Pontífice poderá retirar o decreto.


PROCLAMO, DECRETO E CONFIRMO esta carta.


REVOGAM-SE todas as disposições contrárias a este documento. 

PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DECRETA-SE
ARQUIVE-SE

Dado e Traçado no Palácio da Chancelaria em Roma sob a Coroa de João Paulo I, ao quinto dia do mês de dezembro, do ano da Graça de 2024.

 Dom João Pedro Cardeal Oliveira 
Decano
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