Demissão do Estado Clerical | Pe. Hamilton | Prot. N° 002/2024

  

A P O S T O L I C AE   N U N C I A T I O
I N  PORTUGAL 
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DOM JOÃO PEDRO CARDEAL OLIVEIRA 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA PORTUGAL E ROMA

A todos que desta lerem,
saúde e paz!
    «Caríssimos irmãos, a Nunciatura Apostólica para Portugal e Roma visa saber a vida ativa dos padres na Diocese e vimos que infelizmente o Padre Hamilton nao cumpriu com a missão confiada a ele, demos diversos contatos e cada hora era um motivo diferente. Ficamos muito triste por isso, mas é necessário.

Por esses motivos citados acima, somos encaixados dentro  das seguintes leis canônicas que nos diz:

Cân. 290 — A sagrada ordenação, uma vez recebida validamente, nunca se anula. No entanto, o clérigo perde o estado clerical:
1.° por sentença judicial ou por decreto administrativo, em que se declara inválida a sagrada ordenação;


Cân. 292 — O clérigo que, segundo as normas do direito, perder o estado clerical, perde com ele os direitos próprios desse estado, e não fica sujeito às obrigações do estado clerical, sem prejuízo do prescrito no cân. 291; fica proibido de exercer o poder de ordem, salvo o prescrito no cân. 976, e pelo mesmo facto fica privado de todos os ofícios e cargos bem como de qualquer poder delegado.

Cân. 293 — O clérigo que tiver perdido o estado clerical não pode ser reintegrado entre os clérigos, a não ser por rescrito da Sé Apostólica.

Com base no que orienta o código de direito canônico e com a autoridade que fora concedida a essa Nunciatura pela Sé Apostólica e no uso de nossa própria autoridade DECRETAMOS a demissão do estado clerical do senhor Hamilton.


Que Nossa Senhora interceda por ele, para que ele continue na fé Católica e na Santa Sé do Minecraft, cumprindo suas missões sendo leigo, Deus abençoe ele e sua jornada.


Dado e Passado em Roma, na Sede Temporária da Nunciatura Apostólica para Portugal e Roma, ao vigésimo nono dia do mês de dezembro do ano da graça do senhor de dois mil e vinte quatro.

✠ João Pedro Card. Oliveira
Núncio Apostólico Portugal e Roma 
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