Port. 002/2025
Aos veneráveis irmãos que desta carta lerem ou ouvirem,
Paz a abençoes vindas do céu!
A congregação para o Clero tem o dever de observar e compreender os padres , por esse motivo ouvindo a prece do reverendo está congregação e chamado a colaborar de maneira harmoniosa com o clero por isso aceitamos e Decretamos o afastamento do Padre Ycaro incardinado a Diocese de Leiría-Fátima , sobre o tempo estipulado de 7 dias após a postagem desta carta
Como prefeito e meu dever zelar e cuidar desta congregação por isso ouvindo a solicitação do reverendo aceito o seu afastamento no período de 7 dias após a postagem desta carta
Com piedosa devoção exorto que após a postagem desta carta o reverendo fica de maneira concreta proibido de:
I - ENTRA EM CALL PRIVADA OU PÚBLICA
II - CONVERSAR SOBRE QUALQUER ASSUNTO (PAPINHO)
III - ENTRAR NO SERVIDOR DA SANTA SÉ
IV - FICAR COM CONVERSAS PARALELAS EM QUALQUER GRUPO LIGADO A SANTA SÉ
V - ESTÁ PROIBIDOS TAMBÉM DE SE FAZER PRESENTE EM QUALQUER TIPO DE ATO LITÚRGICO OU CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA, DURANTE O PERÍODO ESTIPULADO
VI - PROIBIDO DE JOGAR EM SERVIDORES PRIVADOS
Que após este tempo o revendo volte a suas atividades como Presbítero e que com ainda mais vigor a suas funções presbiterais
Desde já rogo a São Maria Vianney, que interceda por este nosso irmão para que ele inspire a todos nós a sermos bons pastores para guiar o rebanho no qual Deus nos confia