Decreto de afastamento | congregação para o Clero | Port. 002/2025 - Vaticano ▪︎ Sancta Se Minecraft
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sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

Decreto de afastamento | congregação para o Clero | Port. 002/2025

                       



Port. 002/2025

Aos veneráveis irmãos que desta carta  lerem ou ouvirem,
Paz a abençoes vindas do céu!

A congregação para o Clero tem o dever de observar e compreender os padres , por esse motivo ouvindo a prece do reverendo  está  congregação e chamado a colaborar de maneira harmoniosa com o clero por isso aceitamos e Decretamos o afastamento do Padre Ycaro incardinado a Diocese de Leiría-Fátima , sobre o tempo estipulado de 7 dias após a postagem desta carta

Como prefeito e meu dever  zelar e cuidar desta congregação por isso ouvindo a solicitação do reverendo aceito o seu  afastamento no período de 7 dias após a postagem desta carta

Com piedosa devoção exorto que após a postagem desta carta o reverendo fica de maneira concreta proibido de:

I - ENTRA EM CALL PRIVADA OU PÚBLICA 

II - CONVERSAR SOBRE QUALQUER ASSUNTO (PAPINHO)

III - ENTRAR NO SERVIDOR DA SANTA SÉ

IV - FICAR COM CONVERSAS PARALELAS EM QUALQUER GRUPO LIGADO A SANTA SÉ 

V - ESTÁ PROIBIDOS TAMBÉM DE SE FAZER PRESENTE EM QUALQUER TIPO DE ATO LITÚRGICO OU CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA, DURANTE O PERÍODO ESTIPULADO

VI - PROIBIDO DE JOGAR EM SERVIDORES PRIVADOS


Que após este tempo o revendo volte a suas atividades como Presbítero e que com ainda mais vigor a suas funções presbiterais


Desde já rogo a São Maria Vianney, que interceda por este nosso  irmão para que ele inspire a todos nós a sermos bons pastores para guiar o rebanho no qual Deus nos confia


Dado passado em Roma aos 03 dias do ano de 2025, segundo de nosso pontificado, sob a Coroa de S.s João Paulo I , na sede da Congregação para o Clero


                                            Per Christum Jesum,

✠ Rauan Ferreira 
Prefeito