Decreto de Afastamento | Congregação para o Clero | Port. 006/2025

                        


 Port. 006/2025

Ao dileto filho Miguel Lima e todos a que chegar este documento, Paz e Bem!

Considerando a solicitaçãodo reverendo, determino, nesta data, o afastamento do Monsenhor Miguel Lima de suas funções pastorais e administrativas  pelo período de sete dias, compreendido entre 09/01 de início e 16/01

Durante este período, Monsenhor Miguel Lima deverá abster-se de exercer quaisquer atividades relacionadas à paróquia, incluindo celebrações, atendimentos e representações oficiais.

Como prefeito e meu dever zelar e cuidar desta congregação por isso ouvindo a solicitação do reverendo aceito o seu afastamento no período de 7 dias após a postagem desta carta

Com piedosa devoção exorto que após a postagem desta carta o reverendo fica de maneira concreta proibido de:


I - ENTRA EM CALL PRIVADA OU PÚBLICA 

II - CONVERSAR SOBRE QUALQUER ASSUNTO (PAPINHO)

III - ENTRAR NO SERVIDOR DA SANTA SÉ

IV - FICAR COM CONVERSAS PARALELAS EM QUALQUER GRUPO LIGADO A SANTA SÉ 

V - ESTÁ PROIBIDOS TAMBÉM DE SE FAZER PRESENTE EM QUALQUER TIPO DE ATO LITÚRGICO OU CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA, DURANTE O PERÍODO ESTIPULADO

VI - PROIBIDO DE JOGAR EM SERVIDORES PRIVADOS


Que após este tempo o revendo volte a suas atividades como Presbítero e que com ainda mais vigor a suas funções presbiterais

Desde já rogo a São Maria Vianney, que interceda por este nosso irmão para que ele inspire a todos nós a sermos bons pastores para guiar o rebanho no qual Deus nos confia.


Dado passado em Roma aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2025, segundo de nosso pontificado, sob a Coroa de S.s João Paulo I , na sede da Congregação para o Clero


                                       Per Christum Jesum,

✠ Rauan Ferreira 
Prefeito






                                          








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