Port. 006/2025
Ao dileto filho Miguel Lima e todos a que chegar este documento, Paz e Bem!
Considerando a solicitaçãodo reverendo, determino, nesta data, o afastamento do Monsenhor Miguel Lima de suas funções pastorais e administrativas pelo período de sete dias, compreendido entre 09/01 de início e 16/01
Durante este período, Monsenhor Miguel Lima deverá abster-se de exercer quaisquer atividades relacionadas à paróquia, incluindo celebrações, atendimentos e representações oficiais.
Como prefeito e meu dever zelar e cuidar desta congregação por isso ouvindo a solicitação do reverendo aceito o seu afastamento no período de 7 dias após a postagem desta carta
Com piedosa devoção exorto que após a postagem desta carta o reverendo fica de maneira concreta proibido de:
I - ENTRA EM CALL PRIVADA OU PÚBLICA
II - CONVERSAR SOBRE QUALQUER ASSUNTO (PAPINHO)
III - ENTRAR NO SERVIDOR DA SANTA SÉ
IV - FICAR COM CONVERSAS PARALELAS EM QUALQUER GRUPO LIGADO A SANTA SÉ
V - ESTÁ PROIBIDOS TAMBÉM DE SE FAZER PRESENTE EM QUALQUER TIPO DE ATO LITÚRGICO OU CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA, DURANTE O PERÍODO ESTIPULADO
VI - PROIBIDO DE JOGAR EM SERVIDORES PRIVADOS
Que após este tempo o revendo volte a suas atividades como Presbítero e que com ainda mais vigor a suas funções presbiterais
Desde já rogo a São Maria Vianney, que interceda por este nosso irmão para que ele inspire a todos nós a sermos bons pastores para guiar o rebanho no qual Deus nos confia.
Dado passado em Roma aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2025, segundo de nosso pontificado, sob a Coroa de S.s João Paulo I , na sede da Congregação para o Clero
Per Christum Jesum,

