DICASTÉRIO PARA O CLERO
Port. 022/2025
Aos diletos filhos Luis Eduardo, Nathanael e Tarcísio e a todos a que chegar este documento, Paz e Bem!
«ACongregação para o Clero, no exercício de sua autoridade e em conformidade com as diretrizes estabelecidas para a disciplina e o compromisso dos ministros ordenados, considerando o não cumprimento da meta estipulada pelo Prefeito desta Congregação, e visando a ordem e a responsabilidade dentro do clero, decreta a suspensão temporária dos seguintes sacerdotes:
• Pe. Luiz Eduardo – Diocese de Leiria-Fátima
• Pe. Nathanael – Arquidiocese de Aparecida
• Pe. Tarcísio – Arquidiocese de Aparecida
A presente suspensão tem duração de dois (2) dias, com início em 1º de fevereiro de 2025 e término em 3 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada caso se observe reincidência nas faltas cometidas.
DISPOSIÇÕES DA SUSPENSÃO
Durante o período estipulado, os sacerdotes mencionados ficam impedidos de exercer qualquer função ou atividade clerical e estão sujeitos às seguintes proibições:
01 ▪︎ Proibição de chamadas privadas (call privada) – Não poderão participar de chamadas privadas, sob qualquer justificativa, para evitar qualquer tipo de conversação ou articulação indevida
02 ▪︎ Proibição de conversas sobre assuntos paralelos – Não poderão engajar-se em diálogos que desviem do propósito sacerdotal e da missão eclesial, sob pena de agravamento da suspensão.
03 ▪︎ Proibição de acesso ao servidor da Santa Sé – Fica vedado o ingresso em qualquer ambiente administrado pela Santa Sé, garantindo a efetividade da penalidade disciplinar.
04 ▪︎ Proibição de brincadeiras e atitudes incompatíveis com o estado sacerdotal – Considerando a seriedade da missão clerical, qualquer tipo de comportamento lúdico ou que desvirtue a postura sacerdotal está proibido.
05 ▪︎ Proibição de participação em atos litúrgicos e celebrações eucarísticas – Durante o período de suspensão, os referidos sacerdotes não poderão, sob nenhuma circunstância, presidir ou participar de atos litúrgicos, seja pública ou privadamente.
06 ▪︎ Proibição de jogar em servidores privados – A suspensão se estende a qualquer atividade recreativa em servidores privados, assegurando que este tempo seja utilizado para reflexão e retomada do compromisso ministerial.
EXORTAÇÃO E REFLEXÃO
A Congregação para o Clero reforça que esta suspensão tem caráter corretivo e exortativo, não sendo meramente punitiva, mas uma oportunidade para reflexão e amadurecimento espiritual. A vocação sacerdotal exige zelo, disciplina e compromisso inegociável com a missão que foi confiada por Cristo à Igreja.
A Sagrada Escritura nos ensina:
"O preguiçoso deseja e nada tem, mas a alma dos diligentes se farta." (Provérbios 13,4)
Deste modo, que os sacerdotes suspensos utilizem este tempo para rever suas atitudes, fortalecer sua disciplina e retomar com renovado fervor o seu chamado ao serviço de Deus e da Igreja.
REVOGAÇÃO E REINTEGRAÇÃO
A suspensão será automaticamente revogada ao final do período determinado, desde que se constate uma mudança de postura e comprometimento dos sacerdotes com as diretrizes eclesiásticas. Caso contrário, medidas disciplinares adicionais poderão ser aplicadas.
Dado na Santa Sé, aos 31 dias do mês de janeiro do ano do Senhor de 2025.

