S U P R E M U M T R I B U N A L S I G N A T U R A E
A P O S T O L I C A E
DECRETO DE SUSPENSÃO
PROT N° 004/2025
TÍTULO: Suspensão a Vossa Excelência Dom Eric Emanuel
MANDATO: Réu dado pelo mesmo tribunal
Conduziu-se para está corte a falta de desrespeito de uma autoridade eclesiástica com um membro do clero, o diácono ofendido veio a denunciar o bispo sobre tal ato que feriu os bons costumes da igreja católica.
R E L A T Ó R I O
O Dom Eric Emanuel esteve nos grupos da Sé respondendo a um diácono com palavras de baixo calão, que ferem a dignidade da pessoa do diácono e também os bons costumes da igreja católica, por isso esse tribunal foi acionado.
S E N T E N Ç A
Entretanto o cânon 158 que promove a piedade, não se fez utilizada pois o citado se quer quis pedir as devidas desculpas e diferente disso ainda continua com suas brincadeiras de falta de respeito após ter cometido esse ato.
Portanto considerando a punição como pena devida divulgo assim tendo em vista os seguintes cânones que ferem e lesam a unidade da Sé Apostólica:
Cân. 1369: Quem em espectáculo ou reunião pública, ou por escrito divulgado publicamente, ou utilizando por outra forma os meios de comunicação social, proferir uma blasfémia, ou lesar gravemente os bons costumes, ou proferir injúrias ou excitar o ódio ou o desprezo contra a religião ou a Igreja, seja punido
com uma pena justa.
Cân. 1373 — Quem publicamente excitar aversão ou ódios dos súbditos contra a Sé Apostólica ou contra o Ordinário por causa de algum acto do poder ou do ministério eclesiástico, ou provocar os súbditos à desobediência aos mesmos, seja punido com o interdito ou outras penas justas.
PROCLAMO, DECRETO E CONFIRMO a Suspensão do Excelentíssimo Dom Eric Emanuel que está oficialmente SUSPENSO Sé Apostólica tendo todos os seus atos e registros eclesiais e fixo o prazo para uma nova solicitação de recurso de um (3) dias contando a partir do dia da Data de Publicação deste documento.
Revogam-se todas as disposições contrárias a este Documento.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DECRETA-SE
ARQUIVE-SE
Dado e Traçado no Palácio da Cancelaria em Roma sob a Coroa de João Paulo I, ao 28 dias do mês de Janeiro do ano de 2025, no ano Jubilar.
✠ Kauã Davi
Tituli di Novi
Decano Do Tribunal Da Assinatura Apostólica
