Decreto de Suspensão | Pe. Ycaro Guilherme

 

S U P R E M U M   T R I B U N A L   S I G N A T U R A E 
  A P O S T O L I C A E

DECRETO DE SUSPENSÃO 
PROT N° 001/2025

TÍTULO: Suspensão ao Reverendo Pe. Ycaro Guilherme 
MANDATO: Réu enviado pelo mesmo tribunal

Conduziu-se para está corte a falta de desrespeito com uma autoridade eclesiástica, o mesmo mostra sem noção alguma ao dirigir palavras de baixo calão ao Bispo.

R E L A T Ó R I O

 Rev. Ycaro Guilherme esteve no grupo geral ofendendo com palavras um membro do Sacro colégio Episcopal de forma que esteve a ferir os bons costumes e também ferindo a pessoa de Dom Eric com comentários "desagradáveis"

S E N T E N Ç A

Entretanto o cânon 158 que promove a piedade, não se fez utilizada pois o citado se quer quis pedir as devidas desculpas
Portanto considerando a punição como pena devida divulgo assim tendo em vista os seguintes cânones que ferem e lesam a unidade da Sé Apostólica:

Cân. 1373: Aquele que incita desobediência seja ela qual for  contra o Papa ou o bispo é passível de sanções canônicas, dependendo da gravidade.

PROCLAMO, DECRETO E CONFIRMO a SUSPENSÃO do Reverendo Pe. Ycaro Guilherme que está oficialmente  SUSPENSO Sé Apostólica tendo todos os seus atos e registros eclesiais  e fixo o prazo para uma nova solicitação de recurso de um (5) dias contando a partir do dia seguinte da Data de Publicação deste documento.

Revogam-se todas as disposições contrárias a este Documento. 

PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DECRETA-SE
ARQUIVE-SE

Dado e Traçado no Palácio da Cancelaria em Roma sob a Coroa de João Paulo I, ao 7 dias do mês de Janeiro do ano de 2025, ano Jubilar.

✠ Dom Kauã Davi
Tituli di Novi
Decano Do Tribunal Da Assinatura Apostólica
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