S U P R E M U M T R I B U N A L S I G N A T U R A E
A P O S T O L I C A E
DECRETO DE SUSPENSÃO
PROT N° 001/2025
TÍTULO: Suspensão ao Reverendo Pe. Ycaro Guilherme
MANDATO: Réu enviado pelo mesmo tribunal
Conduziu-se para está corte a falta de desrespeito com uma autoridade eclesiástica, o mesmo mostra sem noção alguma ao dirigir palavras de baixo calão ao Bispo.
R E L A T Ó R I O
O Rev. Ycaro Guilherme esteve no grupo geral ofendendo com palavras um membro do Sacro colégio Episcopal de forma que esteve a ferir os bons costumes e também ferindo a pessoa de Dom Eric com comentários "desagradáveis"
S E N T E N Ç A
Entretanto o cânon 158 que promove a piedade, não se fez utilizada pois o citado se quer quis pedir as devidas desculpas
Portanto considerando a punição como pena devida divulgo assim tendo em vista os seguintes cânones que ferem e lesam a unidade da Sé Apostólica:
Cân. 1373: Aquele que incita desobediência seja ela qual for contra o Papa ou o bispo é passível de sanções canônicas, dependendo da gravidade.
PROCLAMO, DECRETO E CONFIRMO a SUSPENSÃO do Reverendo Pe. Ycaro Guilherme que está oficialmente SUSPENSO Sé Apostólica tendo todos os seus atos e registros eclesiais e fixo o prazo para uma nova solicitação de recurso de um (5) dias contando a partir do dia seguinte da Data de Publicação deste documento.
Revogam-se todas as disposições contrárias a este Documento.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DECRETA-SE
ARQUIVE-SE
Dado e Traçado no Palácio da Cancelaria em Roma sob a Coroa de João Paulo I, ao 7 dias do mês de Janeiro do ano de 2025, ano Jubilar.
✠ Dom Kauã Davi
Tituli di Novi
Decano Do Tribunal Da Assinatura Apostólica
