DOM GREGORY MENDES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CARMEIANO
PREFEITO DO DICASTERIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
DECRETO
TRADITIO FIDEI
ACERCA DAS CELEBRAÇOES DA MISSA NO RITO ORDINARIO EM LATIM COMO TAMBÉM NO RITO ROMANO EXTRAORDINARIO
A todos que este decreto lerem ou dele tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.
Devido o alto interesse pela celebração Eucarística no rito extraordinário conhecimento como Pio V, eu o prefeito do Culto Divino, veio por meio desta DECRETAR, oque se segue:
SOLICITAÇÃO
Art. 1 – Para ser realizada a Missa no Rito ordinário ou extraordinário, será necessário uma avaliação oral, por um oficial do Culto Divino, como também pelo prefeito.
§1 – Esse artigo também se se aplica aos Bispos e aos Cardeais, salvo apenas o Romano Pontífice.
Art. 2 – Após a avaliação oral o interessado preencherá um formulário, que deverá responder com total verdade.
§1 – Caso o interessado conte um fato não verdadeiro, ou expresse de alguma forma ódio pela Santa Igreja, Sejá anulado o pedido.
Art. 3 – Depois de 3 dias úteis será encaminhada a resposta se o pedido foi aceito ou rejeitado.
§1 – Caso o pedido for rejeitado o interessado tem o intervalo de 2 semanas para fazer uma nova solicitação.
Art. 4 – Caso o Pedido seja aceite, o interessado receberá a aptidão para celebrar o rito ordinário de língua Latina de forma vitalícia.
§1 – Caso o interessado queira celebrar no Rito Extraordinário, ele poderá contando que um oficial designado pelo culto Divino o ensine a maneira correta da celebração.
PARAMENTAÇÃO
Art. 1 – Para o rito ordinário latino:
§1: Padres
– Batina Preta ou Violácea (Monsenhores)
– Amito
– Alva Lisa, bordada ou com renda.
– Cíngulo
– Estola Sacerdotal
– Casula Gótica ou Romana
– Barrete (Opcional)
§2: Bispos e Cardeais
– Batina Violácea ou Vermelha (Cardeais)
– Alva Lisa, bordada ou com renda.
– Cíngulo
– Estola
– Casula Gótica ou Romana
– Anel Episcopal (Cardinalício)
– Cruz Peitoral (pode ser usada por dentro da casula)
– Mitra Episcopal
– Baculo Episcopal
Art. 2 – Para o rito Extraordinário:
§1: Padres
– Batina Preta ou Violácea (Monsenhores)
– Amito
– Alva Lisa, bordada ou com renda.
– Cíngulo
– Estola Sacerdotal Cruzada
– Casula Romana
– Barrete
– Manípulo
§2: Bispos e Cardeais
– Batina Violácea ou Vermelha (Cardeais)
– Alva Lisa, bordada ou com renda.
– Cíngulo
– Estola
– Dalmática
– Casula Romana
– Luvas
– Anel Episcopal (Cardinalício)
– Cruz Peitoral (pode ser usada por dentro da casula)
– Mitra Episcopal
– Baculo Episcopal
– Manípulo
SOLICITAÇÃO DO RITO
Art. 1 – Deverá ser solicitado com até 3 dias de antecedência para os oficiais da Congregação.
Art. 2 – O único rito aprovado aprovado para realização da celebração, será aquele feito pela Congregação do Culto Divino, não será permito a celebração com nenhum outro.
LOCAL DA CELEBRAÇÃO
Art. 1 – Para o rito ordinário latino:
§1: Seja realizado em um altar tridentino ou da forma a qual e utilizada nas missas do rito ordinário, tanto de frente ao povo, quanto de costas.
Art. 2 – Para o rito Extraordinário:
§1: Seja realizado de forma exclusiva em uma altar tridentino de costas para o povo.
CONCLUSÃO
Desde já, fica DECRETADO que aquele que celebrar ou usar a lingua latina em suas celebrações sem o consentimento do Culto Divino, seja suspenso.
Portanto, rogo a todos a São Pedro e São Paulo, que interceda por nossos presbíteros que desejam celebrar a lingua latina.
