Decreto de Afastamento | Dicastério para o Clero | Port. 038/2025

                       

D I C A S T É R I U M   P R O   C L E R I C I S 

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ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE  CONSTRÓI"

 Port. 038/2025

Ao dileto filho Natanael  a todos a que chegar este documento, Paz e Bem

Considerando a solicitaçãodo reverendo, determino,nesta data, o afastamento do sr Natanael de suas funções pastorais e administrativas pelo período de 5 dias.

Durante este período, Padre Natanael deverá abster-se de exercer quaisquer atividades relacionadas ao ministério sacerdotal, incluindo celebrações, atendimentos e representações oficiais.

Como prefeito e meu dever zelar e cuidar desta congregação por isso ouvindo a solicitação do reverendo aceito o seu afastamento no período de 5 dias após a postagem desta carta.

Que após este tempo o revendo volte a suas atividades como Presbítero e que com ainda mais vigor a suas funções presbiterais.

Desde já rogo a São Maria Vianney, que interceda por este nosso irmão para que ele inspire a todos nós a sermos bons pastores para guiar o rebanho no qual Deus nos confia.

Dado passado em Roma aos 17 dias do mês de março do ano de 2025, segundo de nosso pontificado, sob a Coroa de S.s João Paulo I , na sede da Congregação para o Clero

In Christo Iesu

 RAUAN CARDEAL FERREIRA 

Prefeito


eu subscrevo
Maikon Magno

Secretário dessa congregação

                                      

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