D I C A S T É R I U M P R O C L E R I C I S
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Port. 038/2025
Ao dileto filho Natanael a todos a que chegar este documento, Paz e Bem
Considerando a solicitaçãodo reverendo, determino,nesta data, o afastamento do sr Natanael de suas funções pastorais e administrativas pelo período de 5 dias.
Durante este período, Padre Natanael deverá abster-se de exercer quaisquer atividades relacionadas ao ministério sacerdotal, incluindo celebrações, atendimentos e representações oficiais.
Como prefeito e meu dever zelar e cuidar desta congregação por isso ouvindo a solicitação do reverendo aceito o seu afastamento no período de 5 dias após a postagem desta carta.
Que após este tempo o revendo volte a suas atividades como Presbítero e que com ainda mais vigor a suas funções presbiterais.
Desde já rogo a São Maria Vianney, que interceda por este nosso irmão para que ele inspire a todos nós a sermos bons pastores para guiar o rebanho no qual Deus nos confia.
Dado passado em Roma aos 17 dias do mês de março do ano de 2025, segundo de nosso pontificado, sob a Coroa de S.s João Paulo I , na sede da Congregação para o Clero
In Christo Iesu
† RAUAN CARDEAL FERREIRA
Prefeito

