Cidade do Vaticano.
DOM EDGARD COSTA
TITULI DI CASTABALA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA A PROMOÇÃO VOCACIONAL
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA A PROMOÇÃO VOCACIONAL
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Em um mundo repleto de desafios e incertezas, é essencial que a Igreja continue a inspirar e guiar os jovens em sua jornada de fé, promovendo um ambiente propício ao discernimento vocacional e à descoberta do chamado divino que cada um carrega em seu coração.
ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE CONSTRÓI"
"A ESPERANÇA QUE CONSTRÓI"
“Porque Deus não nos deu o espírito de covardia, mas de poder, de amor e de moderação.” - 2 Timóteo 1:7
Em um mundo repleto de desafios e incertezas, é essencial que a Igreja continue a inspirar e guiar os jovens em sua jornada de fé, promovendo um ambiente propício ao discernimento vocacional e à descoberta do chamado divino que cada um carrega em seu coração.
Considerando a importância da promoção vocacional na Igreja e a necessidade de fortalecer os laços de apoio e orientação aos jovens que buscam o caminho do sacerdócio e da vida religiosa;
Considerando a trajetória exemplar dos Sacerdotes Lucas Henrique e Vinícius, que demonstraram dedicação, compromisso e amor ao próximo em suas atividades pastorais;
Considerando a necessidade de formar uma equipe sólida e comprometida com a missão de promover as vocações dentro da nossa comunidade;
DECRETO:
Art. 1º Ficam nomeados, a partir desta data, os Sacerdotes Lucas Henrique para o ofício de Secretário e Vinícius como Membro da Congregação Para Promoção Vocacional.
Art. 2º Os nomeados deverão exercer suas funções com zelo e dedicação, promovendo iniciativas que estimulem a reflexão sobre as vocações na Igreja.
Art. 3º É responsabilidade dos nomeados elaborar um plano de ação que contemple a criação de um programa de mentoria, onde os jovens possam ser acompanhados individualmente por membros mais experientes da comunidade, recebendo orientação e apoio no discernimento de suas vocações e outras atividades que visem à formação espiritual e humana dos jovens.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nada mais a acrescentar, rogamos à Virgem Mãe de Deus, de todos guardiã, porta azul do Céu e estrela da manhã, que sempre nos guie à frente desta Congregação para sempre melhor servir. E que a luz divina ilumine sempre os caminhos dos que se dedicam à promoção das vocações, para que sejam instrumentos do amor e da paz no coração dos jovens.
DADO e PASSADO em Roma, na sede da Congregação Para Promoção Vocacional aos treze dias, do mês de Março do ano da graça de dois mil e vinte cinco.
DADO e PASSADO em Roma, na sede da Congregação Para Promoção Vocacional aos treze dias, do mês de Março do ano da graça de dois mil e vinte cinco.


