Decreto "In persona Christi" | Dicastério para o Clero - Vaticano ▪︎ Sancta Se Minecraft
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sexta-feira, 28 de março de 2025

Decreto "In persona Christi" | Dicastério para o Clero

DICASTÉRIUM  PRO CLERICIS 
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Aos veneráveis presbíteros e diáconos de nosso apostolado saudações paz e bençãos no Senhor.

DECRETO
IN PERSONA CHRISTI

ACERCA DA VOCAÇÃO E MISSÃO SACERDOTAL NO URBI MINECRAFTANO 

Queridos irmãos, nos últimos tempo nosso apostolado tem sofrido com a inatividade dos membros que compõem a mesma. Ademais, é necessário que o clero entenda os seus direitos e deveres que lhe são associados e aderidos para um bom cumprimento para com a evangelização deste apostolado. 

A missão sacerdotal consiste em doar a vida a Cristo para anunciar o Evangelho ao mundo, conforme nos ensina a Escritura: "E disse-lhes: Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura." (Marcos 16:15). No entanto, em nosso meio Minecraftano, essa missão se torna mais leve, centrando-se na celebração de missas e atos litúrgicos. Ainda que essas celebrações não sejam válidas sacramentalmente, a Liturgia da Palavra assume um papel especial como instrumento de evangelização, permitindo reflexões sobre os textos litúrgicos, as leituras, o salmo e o Evangelho.

Assim, os padres são chamados a exercer seu ministério guiados pelo Espírito Santo, tornando-se In persona Christi. Porém, dentro do nosso Apostolado, percebi que a sobrecarga sobre os padres tem dificultado tanto a vivência fraterna quanto a proclamação eficaz da Boa Nova.

Portando, DECRETO a REVOGAÇÃO da antiga meta de celebrações mensais, assim como DECRETO que apartir dessa data se fará necessário celebrar 8 (oito) missas e 16 (dezesseis) atos litúrgicos mensais, sendo 2 (duas) missas e 4 (quatro) ato litúrgicos por semana, também decretamos o mesmo para com os diáconos so que em vez das missas, serão feitas celebrações da palavra. Nesse Sentido é OBRIGATÓRIO cumprir com o que foi decretado, em prol da evangelização de nosso meio Minecraftano, caso contrário serão submitidos a uma advertência ou em último caso Suspensão.

Assim como, revogam-se todas as disposições contrárias a este documento, no qual so deve ser revogado de modo exclusivo ao prefeito desta congregação.

Desde já, rogo a São Maria Vianney, padroeiro dos presbíteros, e a São Lourenço, padroeiro dos diáconos, que intercedam pelos mesmos, para que sejamos verdadeiros evangelizadores do reino de Deus.

Dado e Passado em roma, aos vigésimo oitavo dia do mês de Março do ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte e Cinco. 

 Gregory Card. SILVEIRA
Cardeal-Presbítero di San Gregorio Magno alla Magliana 
Prefeito