DICASTERIUM PRO CLERICIS
DOM ENZO VIEIRA
Tituli di Segia
POR MERCÊ DA SANTA IGREJA E DA SÉ APOSTÓLICA
Prefeito do Dicastério para o Clero
Ao dileto Filho, Monsenhor Higor,
paz e bênçãos da parte de nosso Senhor
O clérigo tem a nobre e elevada responsabilidade de conduzir com zelo as celebrações litúrgicas na paróquia que lhe foi confiada pela Igreja e que se encontra sob seus cuidados pastorais. Ao assumir este ministério, não lhe é dado o direito de agir com descaso ou negligência, pois cada gesto e cada palavra pronunciada no serviço divino refletem não apenas o cumprimento de uma função, mas a manifestação viva de sua fé e de sua entrega a Deus.
Quando um ministro sagrado deixa de cumprir com seus deveres litúrgicos e pastorais, não compromete somente seu próprio caráter, mas acaba por enfraquecer a fé do povo de Deus, que, ao olhar para o sacerdote, busca exemplo, orientação e testemunho de santidade.
Tendo em vista o descumprimento dos encargos pastorais impostos ao Reverendíssimo Sr. Higor Miguel, monsenhor Incardinado à arquidiocese de São Salvador-BA. Decreto, como prefeito deste dicastério, que o reverendo será SUSPENSO de suas atividades paralelas a vida sacerdotal, impossibilitado de ficar em grupos de assuntos distintos e calls de conversas, até que sejam realizados:
5 missas em intenção a Santa Igreja;
5 atos litúrgicos, de preferência pela busca da misericórdia divina;
Após concluídos, o supracitado poderá retornar a suas atividades normais.
Dado e passado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, ao Vigésimo Sétimo dia do mês de Agosto, do ano santo de 2025

