DICASTERIVM PRO DOCTRINA FIDEI
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DOM DANIEL NUNES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ
ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE CONSTRÓI"
De Competentia Liturgica circa Ritum Extraordinarium
A todos os que das letras desta carta lerem, saúde e bênção, por parte de Nosso Senhor.
Tendo sido apresentado ao Dicastério para a Doutrina da Fé o decreto anterior, no qual se estabelecia que competiria a este mesmo Dicastério a autorização para a celebração da Sagrada Liturgia segundo a Forma Extraordinária do Rito Romano, julgamos necessário, em espírito de verdade e justiça, reconsiderar tal disposição.
Com efeito, o ofício próprio deste Dicastério é a guarda da reta fé e a promoção da sã doutrina em toda a Igreja, e não o governo direto da disciplina litúrgica, a qual pertence, por sua natureza, à Sé Apostólica por meio dos organismos competentes em matéria de culto divino e vida sacramental.
O Rito Romano na sua Forma Extraordinária, por ser expressão venerável e antiga da mesma lex orandi da Igreja, não depende da aprovação deste Dicastério para a sua celebração, a qual permanece sob a autoridade das normas gerais estabelecidas pela Santa Sé.
Portanto, ANULAMOS e sem efeito o decreto anterior que atribuía a este Dicastério a competência para autorizar tal celebração, reconhecendo-se que não é de sua jurisdição estabelecer permissões ou restrições nesta matéria.


