Decreto de Anulação - De Competentia Liturgica circa Ritum Extraordinarium | Dicastério para a Doutrina da Fé

 

DICASTERIVM PRO DOCTRINA FIDEI
_________________

DOM DANIEL NUNES 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ 




ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE  CONSTRÓI"



De Competentia Liturgica circa Ritum Extraordinarium 

A todos os que das letras desta carta lerem, saúde e bênção, por parte de Nosso Senhor.

Tendo sido apresentado ao Dicastério para a Doutrina da Fé o decreto anterior, no qual se estabelecia que competiria a este mesmo Dicastério a autorização para a celebração da Sagrada Liturgia segundo a Forma Extraordinária do Rito Romano, julgamos necessário, em espírito de verdade e justiça, reconsiderar tal disposição.

Com efeito, o ofício próprio deste Dicastério é a guarda da reta fé e a promoção da sã doutrina em toda a Igreja, e não o governo direto da disciplina litúrgica, a qual pertence, por sua natureza, à Sé Apostólica por meio dos organismos competentes em matéria de culto divino e vida sacramental.

O Rito Romano na sua Forma Extraordinária, por ser expressão venerável e antiga da mesma lex orandi da Igreja, não depende da aprovação deste Dicastério para a sua celebração, a qual permanece sob a autoridade das normas gerais estabelecidas pela Santa Sé.

Portanto, ANULAMOS e sem efeito o decreto anterior que atribuía a este Dicastério a competência para autorizar tal celebração, reconhecendo-se que não é de sua jurisdição estabelecer permissões ou restrições nesta matéria.


Dado em Roma, junto ao Palácio Apostólico, sob a autoridade do Dicastério para a Doutrina da Fé, aos vinte e cinco dias do mês de Agosto do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco


  Daniel Nunes 

Tituli di Abitine 
Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé 

Postagem Anterior Próxima Postagem