CONGREGATIO DE DIVINA CULTU ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM
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A todos os que leram, saudações e bençãos no Senhor.
Em nome do nosso Senhor Jesus Cristo e sob a orientação do Espírito Santo, o Discastério do Culto Divino, após análise atenta do pedido apresentado por Dom Kauã Davi, membro da congregação, e considerando a importância da diversidade litúrgica e o enriquecimento espiritual que ela proporciona, decreta o seguinte:
Artigo 1º - DECRETO
1. Fica aceito o pedido de Dom Kauã Davi de afastamento da comissão da língua latina, conforme como ele enviou-nós o Pedido de afastamento da Comissão.
Artigo 2º - NOMEAÇÃO
1. Nomeamos Dom Daniel como o responsável pela supervisão e liberação dos sacerdotes para a celebração dos referidos ritos. Dom Daniel deverá zelar pela formação adequada dos sacerdotes e garantir que as celebrações ocorram de maneira reverente e conforme as diretrizes da Igreja.
Artigo 3º - VIGÊNCIA
Este decreto entra em vigor imediatamente, e se algum Sacerdote, Diácono ou alguém do clero for perturbar e atormentar Dom Kauã Davi, sobre tal assunto será advertido e caso não se resolva, será suspenso pela nossa Congregação.
Dado e Passado na sede do Culto Divino, ao décimo primeiro dia do Mês de Agosto, mês das Vocações do ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte e Cinco.
† Maikon Magno
Tituli di Aulona
Prefeito
Por mandato e autoridade da Santa Sé Apostólica