DICASTÉRIUM PRO EPISCOPIS
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A todos os que estas letras virem, saúde e paz em Nosso Senhor Jesus Cristo.
Movidos pela solicitude pastoral que nos impele a sustentar e fortalecer os sucessores dos Apóstolos em sua missão, e tendo em vista as dificuldades que se apresentam no exercício do ministério episcopal, a Santa Sé, em espírito de obediência ao Divino Mestre, decreta o que segue:
Ofício e Missão Episcopal
Art¹ • O Bispo, constituído pela graça do Espírito Santo, é chamado a ser Pastor, Mestre e Pontífice em sua Igreja particular.Compete-lhe:
§• anunciar fielmente o Evangelho de Cristo;
§• santificar o povo de Deus por meio dos sacramentos da graça;
§• reger a comunidade a ele confiada, exercendo sua autoridade não como domínio, mas como serviço.
Art² • Unido ao Romano Pontífice, princípio visível de unidade, o Bispo participa do colégio apostólico e contribui para a edificação e conservação da comunhão universal da Igreja.
As Dificuldades e Provações do Ministério
Art¹ • . Reconhece a Santa Sé que a missão episcopal, elevada em dignidade, é também gravosa em fadigas. Entre as dificuldades mais frequentes, assinalam-se:
§ • o peso das responsabilidades pastorais diante de realidades complexas e desafiadoras;
§ • as incompreensões e resistências por parte do mundo e, por vezes, dentro da própria Igreja;
§• a solidão inerente ao ministério, que exige vigilância constante e profundo espírito de oração.
Art² • Não são menores as provações vividas na própria Cúria Romana e nos dicastérios da Santa Sé, onde a fidelidade ao Evangelho deve sobrepor-se a toda forma de interesse humano, mundano ou pessoal.
Exortação Final
Art final • Exortamos, pois, a todos os Bispos a manterem:
§• firmeza na fé, como sentinelas da Verdade;
§• perseverança na caridade, como pastores que dão a vida por suas ovelhas;
§• constância na esperança, sustentando o rebanho na expectativa do Reino definitivo.
Que recordem sempre: a autoridade recebida é cruz e dom, não honra mundana, mas serviço sacrifical para a glória de Deus e a edificação da Igreja.
Conclusão
Determinamos que o presente decreto seja promulgado e conservado nos Arquivos Apostólicos, para memória perpétua e guia seguro dos Pastores da Igreja.
Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o selo da Santa Sé, no dia do São Gregorio Magno, doutor da Igreja.
† Rauan Card. FERREIRA
Prefeito
