
ROTAE ROMANAE TRIBUNAL
DOM GREGORY MENDES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PROTOPRESBÍTERO DI SAN GREGORIO MAGNO ALLA MAGLIANA
DECANO DA ROTA ROMANA
Aos estimados filhos e filhas do urbe minecraftiano, saudações paz e bençãos apostólica.
Estimados filhos da Santa Sé, tendo analisado a situação atual da Rota Romana e seguindo as normas deste Tribunal:
Art. 14 — São atribuições do Decano:
I — Velar pelas prerrogativas do Tribunal;
II — Representá-lo perante os demais poderes e autoridades;
III — Dirigir-lhe os trabalhos e presidir-lhe as sessões plenárias, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;
IV — Designar e encaminhar os processos e julgamentos destinados ao Plenário, a Turma ou Juiz.
§ 1º — Caso o processo ou julgamento não seja encaminhado para o Plenário, Turma ou outro
magistrado, caberá ao Decano presidir, sem danos às atribuições do tribunal, o processo;
§ 2º — Os processões hão de ser distribuídos pelo Decano tendo em vista a especialidade;
§ 3º — O Juiz que primou tomou conhecimento da causa e procedeu a aceitação é o Juiz competente da causa.
Usando de nossa autoridade eclesiástica, concebida pelo Romano Pontífice, DECRETAMOS a NOMEAÇÃO dos citados:
PLENÁRIO
— Vice-Decano: Dom Enzo Vieira
— Juiz Auditor I: Dom Daniel Nunes
— Juiz Auditor II: Dom João Pedro Cardeal Oliveira
— Juiz Auditor III: Mons. Francisco Vilela
— Juiz Auditor IV: Mons. Mateus Campos
— Juiz Auditor V: Mons. José Vinícius
— Juiz Auditor VI: Pe. Victor Giuliani
SECRETÁRIAS E OFICIOS
— Oficial: Mons. Miguel Lima
— Oficial: Mons. Luiz Henrique
Portanto, revogam-se todas as disposições contrárias a esta nomeação até que o decano faça-se o contrário. Assim como, todos deveram receber posse em seu ofício.
Rogo a São Ivo, Padroeiro da Justiça, que interceda por estes nomeados, para que sejam misericordiosos e justos em suas decisões.
Dado e Passado em roma, aos vigésimo primeiro dia do mês de setembro do ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte e Cinco.
† Gregory Card. SILVEIRA
Cardeal-Presbítero di San Gregorio Magno alla Magliana
Decanus