DICASTERIUM PRO CLERICIS
DOM ENZO VIEIRA
Tituli di Segia
POR MERCÊ DA SANTA IGREJA E DA SÉ APOSTÓLICA
Prefeito do Dicastério para o Clero
A todos que lerem esta carta ,
paz e bênçãos da parte de nosso Senhor
O clérigo tem a nobre e elevada responsabilidade de conduzir com zelo as celebrações litúrgicas na paróquia que lhe foi confiada pela Igreja e que se encontra sob seus cuidados pastorais. Ao assumir este ministério, não lhe é dado o direito de agir com descaso ou negligência, pois cada gesto e cada palavra pronunciada no serviço divino refletem não apenas o cumprimento de uma função, mas a manifestação viva de sua fé e de sua entrega a Deus.
Quando um ministro sagrado deixa de cumprir com seus deveres litúrgicos e pastorais, não compromete somente seu próprio caráter, mas acaba por enfraquecer a fé do povo de Deus, que, ao olhar para o sacerdote, busca exemplo, orientação e testemunho de santidade.
Tendo em vista o descumprimento dos encargos pastorais impostos aos reverendíssimo citados abaixo, SUSPENDO-OS por três dias a partir da presente data, proibindo-os de exercer quaisquer funções paralelas a Santa Sé.
Mons. Francisco Vilela OFM.cap - Incardinado a Diocese de Leiria-Fátima
Mons. Mateus Campos OFM.cap - Incardinado a Diocese de Roma
Mons. Higor Miguel E.P - Incardinado a Arquidiocese de São Salvador
Mons. Miguel Lima E.P - Incardinado a Diocese de Leiria-Fátima
Pe. Layon - Incardinado a Arquidiocese de Aparecida
Pe. João Pedro E.P - Incardinado a Diocese de Roma
Pe. Natanael - Incardinado a Arquidiocese de Aparecida
Pe. Lucas - Incardinado a Arquidiocese de São Salvador
Pe. Luiz Eduardo - Incardinado a Diocese de Leiria-Fátima
Pe. Matheus OFM.cap - Incardinado a Arquidiocese de Aparecida
Aqueles que apresentaram justificativa plausível, desconsidere este documento.
Dado e passado em Roma, junto a sede do Dicastério para o Clero,
ao primeiro dia do mês de outubro do ano santo de 2025

