S U P R E M U M T R I B U N A L S I G N A T U R A E A P O S T O L I C A E
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Tendo em vista que este tribunal tem, por dever, zelar pela justiça e pelo bom andamento de todas as questões que dizem respeito à Santa Sé, viemos, por meio deste decreto, reafirmar nosso compromisso com o bem-estar de todos e, sobretudo, com o Santo Padre, o Papa, a quem dedicamos nosso respeito, obediência e apoio constante.
Portanto, viemos, por meio deste DECRETO, reforçar nossa posição diante dos ataques dirigidos ao Santo Padre, especialmente quanto ao desejo manifestado por alguns clérigos acerca de seu falecimento. Esse tipo de atitude é absolutamente inadmissível dentro do ambiente da Santa Sé, pois revela uma grave falta de fidelidade ao Sucessor de Pedro.
Por esse motivo, seguem-se, a partir deste decreto, as PENAS cabíveis àqueles que recorrerem a tais comentários ou promoverem esse tipo de assunto:
Cân. 1370 §1: Aquele que usar de violência física ou verbal contra o Romano Pontífice incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.
Cân. 1369: Quem, em público, por meio de palavras, escritos ou outros instrumentos, injuriar ou incitar o ódio contra a religião ou contra a Igreja, ou provocar desprezo contra os superiores eclesiásticos, deve ser punido com justa pena.
Cân. 1373: Quem provoca aversão ou rebelião contra a Sé Apostólica ou contra o Ordinário deve ser punido com interdito ou outras penas justas.
Por fim, reforçamos que este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação; todavia, será aplicado rigorosamente àqueles que vierem a agir em contrário ao que aqui se estabelece.
Roguemos a Santo Ivo, padroeiro da Justiça Eclesiástica e suas ramificações intercedam pelo trabalho de cada um, de modo que possa ser exercido com Fidelidade, Solicitude, Paciência, Excelência e sobretudo com Justiça e Compaixão.
Dado e Traçado no Palácio da Chancelaria em Roma sob o Pontificado de João Paulo I, ao dia 13 do mês de Outubro do ano do senhor de dois mil e vinte e cinco, Milagre do Sol em Fátima.
✠ Kauã Davi
Tituli di Novi
Prefectus

