Decreto de Reintegração | Sr. Natanael Nascimento | Dicastério para o Clero – 04/26

  
          

DICASTERIVM   PRO   CLERICIS

Ao todos que desta lerem, saudações paz e bençãos no Senhor.

O Dicastério para o Clero, em conformidade com a decisão do Papa CLEMENTE, vem, por meio desta, notificar a aceitação do pedido de reabilitação solicitado pelo Sr. Natanael Nascimento. Com isso, DECRETAMOS o que se segue:

Art. 1º — Reintegramos o Sr. Natanael Nascimento ao Colégio Presbiteral de nossa comunidade, assegurando-lhe todos os deveres e direitos que determina o Código de Direito Canônico.

Art. 3º — O Reverendíssimo deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o seu juramento de fé e fidelidade à Santa Mãe Igreja.

Art. 4º — Por fim, será incardinado na Arquidiocese Metropolitana de Aparecida, onde deverá ser nomeado pelo Arcebispo Metropolitano para algum ofício ou encargo.

Desde já, rogo a São João Maria Vianney que interceda a Deus por esse filho que foi reabilitado, a fim de que evangelize, com todo amor, o Reino de Deus.

Dado e passado na Sede deste Dicastério, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do Ano da Graça do Senhor de dois mil e vinte e seis.

 Gregory Card. SILVEIRA 
Cardeal-Protopresbítero di San Gregorio Magno alla Magliana 
Praefectus

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