DICASTERIVM PRO CULTU DIVINUM ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM
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Decretum de Dissolutio permissionum ad celebrationem in ordinario in Latin.
ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE CONSTRÓI
"A ESPERANÇA QUE CONSTRÓI
A todos aqueles que deste documento lerem, paz e bem.
Tendo em vista a necessidade de, mais uma vez, zelar pelo bem da liturgia celebrada na língua latina, vimos, por meio do presente decreto, DISSOLVER as permissões anteriormente concedidas aos sacerdotes para a celebração, a fim de que seja aplicada uma nova avaliação de caráter mais rigoroso.
I – DA AVALIAÇÃO PARA A PERMISSÃO DA CELEBRAÇÃO
1. A celebração da Santa Missa no rito latino deverá ser precedida de uma avaliação, a qual terá por finalidade julgar e determinar se o sacerdote se encontra devidamente apto para o exercício de tal ofício.
2. A referida avaliação deverá ser realizada por um dos membros da Congregação para o Culto Divino, segundo método de formação e critérios pedagógicos estabelecidos a critério da autoridade responsável pela avaliação.
3. Concedida a devida permissão, a celebração deverá ser realizada com o zelo, a dignidade e a observância das normas litúrgicas exigidas, de modo a evitar erros que possam comprometer a integridade da liturgia.
II – DA PERMISSÃO DA CELEBRAÇÃO
Quem PODE-SE celebrar?
- Todos aqueles que possuem o Segundo e o terceiro grau da ordem
- Clérigos que contenham aprovação necessária.
- Clérigos que não estejam sob suspensão do estado clerical nem de seu uso de ordens
Quem NÃO pode-se celebrar?
- Diáconos ou Seminaristas que não possuem o Segundo grau da ordem
- Clérigos que não tiveram a avaliação e a permissão necessária
- Clérigos que não estão aptos pelo culto divino para celebrarem no rito ordinário em latim
III – DA RETIRADA DA PERMISSÃO
1.Após a publicação do presente decreto, todas as PERMISSÕES anteriormente concedidas pelo Culto Divino aos sacerdotes ficam REVOGADAS, até que o sacerdote manifeste novo interesse em submeter-se novamente à avaliação requerida.
2. A presente decisão foi tomada pela autoridade competente do Culto Divino, com a finalidade de instituir uma nova avaliação de caráter mais rigoroso, visando assegurar a correta celebração e o devido zelo na Santa Missa segundo o rito latino.
3. O sacerdote que celebrar no rito latino sem a devida permissão e sem ter sido previamente aprovado pelo Culto Divino incorrerá no risco de sofrer sanções canônicas, podendo inclusive ser suspenso do exercício do ministério e, nos casos mais graves, ser privado do estado clerical.
IV – DISPOSIÇÃO FINAL
Este decreto entra em vigor na data de sua postagem, devendo ser observado por todos os ministros sagrados que desempenham funções litúrgicas nas comunidades eclesiais.
Dado na sede do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos,
Em Roma , aos três dias do mês de Janeiro do ano do Senhor de 2026.
Tituli di Novi
Prefectus

